TRT1 - 0100436-25.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA em 25/08/2025
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08/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI em 07/08/2025
-
31/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100436-25.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI RECLAMADO: BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 30 de julho de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA -
30/07/2025 10:19
Expedido(a) edital a(o) BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA
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30/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI
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29/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/07/2025 11:45
Iniciada a execução
-
29/07/2025 11:45
Transitado em julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGUES MAIA CONVENIENCIA LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA em 28/07/2025
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI em 23/07/2025
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15/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100436-25.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI RECLAMADO: BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7efb1e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI em face de BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EMPADAS LTDA e RODRIGUES MAIA CONVENIÊNCIA LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta das reclamadas, e julgar parcialmente procedentes, sendo a 2ª ré subsidiariamente responsável, os seguintes pedidos: Declarar o vínculo de emprego entre a reclamante e a 1ª reclamada no período de 01/05/2024 a 07/10/2024;Verbas rescisórias: Aviso prévio de 30 dias;13º salário proporcional de 2024 (06/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Férias proporcionais + 1/3 (06/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS de todo período contratual, acrescido da multa de 40%; Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT; Considerando a revelia da parte ré, fica autorizada a anotação do vínculo pela Secretaria da Vara junto à CTPS da reclamante.
Deverá ser oficiada a Subdelegacia Regional do Trabalho para que adote as providências cabíveis. Fica desde já autorizada a expedição de alvará para o saque dos depósitos realizados na conta vinculada da parte autora; Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelas rés, no importe total de R$ 230,34, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 9.213,43, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 46,07, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 14 de julho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA -
14/07/2025 01:25
Expedido(a) edital a(o) RODRIGUES MAIA CONVENIENCIA LTDA
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14/07/2025 01:25
Expedido(a) edital a(o) BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA
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10/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI em 09/07/2025
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09/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI
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09/07/2025 21:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,34
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09/07/2025 21:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI
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09/07/2025 21:16
Concedida a gratuidade da justiça a KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI
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08/07/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/07/2025 12:49
Audiência una realizada (07/07/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86398e5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se o requerimento do advogado da Reclamante, de id 9f4cc46, que reside no Estado do Ceará e considerando-se, ainda, o fato das Reclamadas terem sido citadas por edital, havendo a possibilidade real de não comparecimento à assentada no dia 07/07/2025, determino; Defiro o requerimento do Dr.
PEDRO ALENCAR, OAB/CE 48.596, para que a sua participação na audiência do dia 07/07/2025 seja feita de forma telepresencial, excepcionalmente.
Ciente, ainda, de que a Reclamante e testemunhas deverão comparecer á sala de audiências presencialmente.
Mantidas as todas as demais determinações. Para tanto, informo a seguir o link para acesso : Una - Sala "04VTSG": 07/07/2025 09:30horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 No mais, uma vez que não haverá tempo hábil para a publicação do presente, determino que o link seja informado por certidão. SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI -
04/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI
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04/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/07/2025 11:09
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGUES MAIA CONVENIENCIA LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI em 17/06/2025
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI em 17/06/2025
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI em 16/06/2025
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12/06/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2025 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 01:05
Expedido(a) edital a(o) RODRIGUES MAIA CONVENIENCIA LTDA
-
07/06/2025 01:05
Expedido(a) edital a(o) BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA
-
07/06/2025 01:00
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGUES MAIA CONVENIENCIA LTDA
-
07/06/2025 01:00
Expedido(a) mandado a(o) BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA
-
06/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI
-
06/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
06/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/06/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI
-
06/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI
-
06/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de RODRIGUES MAIA CONVENIENCIA LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100436-25.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI
-
27/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES MAIA CONVENIENCIA LTDA
-
27/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BARRETO & FILHOS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMPADAS LTDA
-
27/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI
-
27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANNE DENOLATO DOS SANTOS WANDERLEI
-
27/05/2025 12:32
Proferida decisão
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27/05/2025 09:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 09:42
Audiência una designada (07/07/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 09:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/05/2025 20:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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