TRT1 - 0101216-25.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/09/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a246580 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação.
Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.B.D SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI -
21/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) C.B.D SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI
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21/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDES MAIA
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21/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/08/2025 15:23
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 15:23
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de C.B.D SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI em 28/07/2025
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE FERNANDES MAIA em 28/07/2025
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15/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) C.B.D SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI
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14/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDES MAIA
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14/07/2025 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C.B.D SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI
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11/06/2025 19:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/06/2025 19:15
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2025 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de FELIPE FERNANDES MAIA em 26/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e26f0e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERNANDES MAIA -
14/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDES MAIA
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14/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/05/2025 12:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c17626f) para Embargos de Declaração
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de FELIPE FERNANDES MAIA em 11/04/2025
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07/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) C.B.D SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI
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30/03/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDES MAIA
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30/03/2025 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11,00
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30/03/2025 21:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE FERNANDES MAIA
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de FELIPE FERNANDES MAIA em 18/12/2024
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18/12/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/12/2024 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 14:31
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE FERNANDES MAIA
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28/11/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIO ROCHA IRMAO em 22/11/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO JESUS DA SILVA em 22/11/2024
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08/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROCHA IRMAO
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08/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JESUS DA SILVA
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06/09/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) C.B.D SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI
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16/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDES MAIA
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16/08/2024 09:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 09:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/10/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 12:42
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2024 12:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/07/2024 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/02/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de C.B.D SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI em 21/02/2024
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06/02/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) C.B.D SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI
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31/01/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDES MAIA
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29/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/01/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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14/01/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDES MAIA
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14/01/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/12/2023 16:10
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2024 08:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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