TRT1 - 0101001-19.2021.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/09/2025 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/06/2025 14:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 14:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/06/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA
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02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA
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02/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 11:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c148d proferida nos autos. 0101001-19.2021.5.01.0073 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA 2.
PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA Recorrido(a)(s): 1.
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 2.
PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA 3.
COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA RECURSO DE: COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 7637feb; recurso apresentado em 23/09/2024 - Id 84c69a4).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - Legislação violada: CLT, artigo 818, I; NCPC, artigo 373, I; CLT, artigo 71, parágrafo 4º; CLT, artigo 620; CLT, artigo 468; Constituição Federal, artigo 7º, XXIV.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id f2348ae; recurso apresentado em 05/12/2024 - Id 5d8f6bc).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Legislação violada: CLT; art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal; art. 489, incisos IV e V, do CPC; art. 825, inciso D, da CLT; art. 93, inciso IX, da Constituição Federal; Súmula nº 423 do TST; OJ nº 360 da SDI-I do TST; Tema nº 1046 do STF; Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA - PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA -
15/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
15/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA
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15/05/2025 17:16
Não admitido o Recurso de Revista de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
15/05/2025 17:16
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA
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04/02/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 16:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 05/12/2024
-
05/12/2024 20:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
21/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA
-
21/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
21/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA
-
13/11/2024 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA - CPF: *75.***.*85-92
-
25/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
-
16/10/2024 09:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/10/2024 16:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/09/2024
-
23/09/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/09/2024 11:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
12/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA
-
12/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
12/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA
-
10/09/2024 21:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA - CPF: *75.***.*85-92
-
23/08/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
-
16/08/2024 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 25/04/2024
-
19/04/2024 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
11/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA
-
11/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
-
11/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA
-
10/04/2024 14:04
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
-
10/04/2024 14:04
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DE SANTANA PEREIRA - CPF: *75.***.*85-92 e provido em parte
-
10/04/2024 14:04
Conhecido o recurso de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-33 e provido em parte
-
26/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/03/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 Sessão Presencial 10 04 2024 ()
-
21/03/2024 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2023 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
13/11/2023 16:29
Encerrada a conclusão
-
13/11/2023 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
30/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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