TST - 0100683-47.2018.5.01.0265
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa505c9 proferido nos autos.
Dê ciência à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, via sistema, da expedição das RPVs de Id 7e28f82 e Id 0849574 para que adote as medidas necessárias à quitação do débito, no prazo de 2 (dois) meses, conforme artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, consoante o disposto no artigo 17, § 2º da Lei 10.259/2001.
Concomitante, intime-se o exequente/beneficiário para que, em 5 (cinco) dias, venha com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
No mesmo prazo, o patrono do exequente deverá informar os seus dados bancários para transferência do seu crédito a título de honorários de sucumbência. Comprovado o depósito judicial e vindo os dados bancários, expeça-se Alvará Judicial ao autor, ao seu advogado e ao INSS, bem como ofício ao banco depositário para transferência dos valores de FGTS para a conta vinculada.
Registre-se o pagamento para fins de e-gestão.
Intimem-se.
Tudo feito, aguarde-se pelo prazo de 5 dias.
Não havendo saldo residual na conta judicial vinculada ao processo, façam os autos conclusos para extinção da execução. jsa SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FABIANO MACHADO -
30/09/2022 15:14
Baixa Definitiva
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30/09/2022 15:14
Transitado em Julgado em 30.09.2022
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13/09/2022 07:00
Publicado acórdão em 13.09.2022.
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05/09/2022 13:30
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e não-provido
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04/08/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.08.2022.
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29/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/06/2022 15:00
Conclusos para decisão
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23/06/2022 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 12:34
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso de Revista
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03/06/2022 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/05/2022 12:49
Conclusos para decisão
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30/05/2022 16:37
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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06/05/2022 07:00
Publicado despacho em 06.05.2022.
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05/05/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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31/03/2022 18:32
Conclusos para despacho
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22/03/2022 18:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/02/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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14/02/2022 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/02/2022 17:31
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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10/12/2021 07:00
Publicado acórdão em 10.12.2021.
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30/11/2021 15:00
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e não-provido
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19/11/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.11.2021.
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27/10/2021 14:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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07/10/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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06/10/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.10.2021.
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08/09/2021 20:15
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/09/2021 14:00
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e provido
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19/08/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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18/08/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.08.2021.
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17/08/2021 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/03/2021 17:04
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 16:41
Distribuído por sorteio
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11/03/2021 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/03/2021 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/03/2021 15:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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