TRT1 - 0101392-58.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:01
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff5a4d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ PAULO ASSIS DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., na qual se discute, entre outras questões, a existência de vínculo empregatício entre as partes, sob o argumento de que a relação contratual firmada entre as partes configura fraude ao contrato de trabalho, estando mascarada sob a roupagem de contrato civil/autônomo.
O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, em 14/04/2025, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389) e determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre: Competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços;A licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para a prestação de serviços;E a definição do ônus da prova nesses casos.
A presente demanda insere-se exatamente no objeto da controvérsia constitucional delimitada pelo STF, razão pela qual deve ser suspenso o seu curso, inclusive a prolação de sentença, até o julgamento definitivo do mérito da repercussão geral no Tema 1389.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, até decisão final do Supremo Tribunal Federal no Tema 1389 da Repercussão Geral.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
11/05/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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11/05/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO ASSIS DA SILVA
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11/05/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/05/2025 21:47
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/04/2025 15:01
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 10:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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03/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO ASSIS DA SILVA
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03/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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02/12/2024 22:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 10:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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