TRT1 - 0100239-93.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:51
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
17/06/2025 15:03
Iniciada a execução
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17/06/2025 15:03
Transitado em julgado em 12/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de NICOLY FARIA DE SOUZA em 16/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 12/06/2025
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9a230 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
29/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
-
29/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY FARIA DE SOUZA
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29/05/2025 11:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 28/05/2025
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28/05/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 27/05/2025
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26/05/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d45c5 proferido nos autos.
Trata-se de demanda na qual foi realizada perícia técnica para apuração da existência de agentes insalubres e perigosos no ambiente de trabalho do autor.
Consoante laudo pericial acostado aos autos, o i. perito concluiu pela inexistência de periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, razão pela qual se reconhece a sucumbência do autor quanto a este objeto específico da perícia.
Todavia, no mesmo laudo, restou consignado que o autor laborava em condições insalubres, fazendo jus, portanto, ao adicional correspondente, nos termos da legislação vigente.
Diante disso, verifica-se que o trabalho do perito abarcou tanto a análise da insalubridade quanto da periculosidade, tendo sido estimado o valor global de seus honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Considerando a sucumbência parcial do autor quanto à periculosidade, bem como o acolhimento de sua pretensão no tocante à insalubridade, determino que as partes procedam à retificação do acordo celebrado, de forma a incluir o valor proporcional de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), correspondente à metade dos honorários periciais, referentes exclusivamente ao exame e reconhecimento da insalubridade.
Outrossim, determino que seja expedida requisição de pagamento pelo sistema SIGEO do valor remanescente, atinente à perícia de periculosidade, a ser suportado pela União, em razão da concessão, nesta oportunidade, dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor, no que tange a este custeio específico.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam a retificação do acordo, na forma determinada acima, sob pena de prosseguimento do feito. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
21/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
-
21/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY FARIA DE SOUZA
-
21/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c57209 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Inclua-se o feito em pauta para análise do referido acordo. Sendo homologado, observe a secretaria que os honorários do i. expert deverão ser requeridos por meio do sistema SIGEO, considerando que o autor foi sucumbente no objeto da perícia, inclusive defere-se a gratuidade de justiça do autor neste ato. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
20/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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20/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY FARIA DE SOUZA
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20/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/05/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 09:38
Juntada a petição de Acordo
-
20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY FARIA DE SOUZA
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19/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 06/05/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 30/04/2025
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29/04/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 14:08
Juntada a petição de Réplica
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23/04/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 22/04/2025
-
22/04/2025 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/04/2025 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
20/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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20/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY FARIA DE SOUZA
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20/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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11/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY FARIA DE SOUZA
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11/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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11/04/2025 18:02
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/04/2025 20:54
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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08/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/04/2025 10:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 12:44
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de NICOLY FARIA DE SOUZA em 14/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/03/2025
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06/03/2025 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) NICOLY FARIA DE SOUZA
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26/02/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/02/2025 12:14
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 11:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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