TRT1 - 0100597-29.2025.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:50
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472fa1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA MARIA DE FARO NOVIS - SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc2a95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, rejeitar as preliminares, e, NO MÉRITO, julgar extinto com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição, as parcelas exigíveis anteriores a 26/05/2020, forte no art. 487, II, CPC e julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA em face de EPOLIO DE Sergio Augusto Pereira Novis, representado por MARTA MARIA DE FARO NOVIS, e MARTA MARIA DE FARO NOVIS para declarar o vínculo de emprego entre a autora e as reclamadas, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -Aviso prévio indenizado de 51 dias, que integra o contrato de trabalho do empregado para todos os fins, a teor do disposto na Súmula 182 e a OJ 82, da SDI- 1 do C.
TST; -Décimo terceiro salário proporcional, na fração de 7/12 avos (no limite do pedido), referente ao ano de 2020; -Décimo terceiro salário integral, referente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 (face à projeção do aviso prévio); -Décimo terceiro salário proporcional, na fração de 1/12 avos (face à projeção do aviso prévio), referente ao ano de 2025; -Férias proporcionais, na fração de 10/12 avos (face à projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; - FGTS de toda contratualidade (8%, acrescido de 3,2%, conforme art. 22 da LC nº 150/2015), incluindo a projeção do aviso prévio (apenas 8%). -indenização das parcelas do seguro-desemprego a ser calculado conforme a tabela do Codefat, considerando igualmente o tempo do contrato de trabalho da obreira com a reclamada. -férias, de forma simples, referente aos períodos aquisitivos de 2020/2021 (na fração de 10/12 avos, conforme pedido), 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, todas acrescidas do terço constitucional. -multa do art. 477, §8º, da CLT. -horas extras, consideradas como tais as que ultrapassarem a 8ª diária ou 44ª semanal, com adicional de 50%, não se apurando no módulo semanal as horas extras já computadas para o módulo diário.
São devidos reflexos em férias +1/3 (art. 142, §5º), décimo terceiro salário (Súmula n. 45 do TST), repouso semanal remunerado e FGTS.
A segunda reclamada deverá proceder às anotações na CTPS digital da autora, nos moldes descritos na fundamentação.
Retifique-se o polo passivo, conforme fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 14.964,12., equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 748.206,15, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA MARIA DE FARO NOVIS - SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS -
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100597-29.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 23/07/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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