TRT1 - 0101223-15.2024.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:11
Distribuído por sorteio
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd754b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES em face de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 08/10/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual extingo os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT; - indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. -honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO PEREIRA CARLOS NEVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100638-74.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Luiz Bittencourt Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 14:42
Processo nº 0101217-18.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Ribeiro da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 17:34
Processo nº 0101217-18.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Ribeiro da Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 11:10
Processo nº 0100427-86.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luiza Lamim Faro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 12:03
Processo nº 0100663-35.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis Peron
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 15:45