TRT1 - 0101016-75.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 04:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/06/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 14:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
-
02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
-
02/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/05/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 19:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a32ecef proferida nos autos. 0101016-75.2022.5.01.0065 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/12/2024 - Id e38c96f; recurso apresentado em 04/02/2025 - Id d4bae8b).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item V da Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 97 da SBDI-I/TST. - violação da(o) §5º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §2º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §11 do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADI 5766.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/05/2025 17:16
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/02/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 12:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025
-
04/02/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/12/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
-
12/12/2024 11:37
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
12/12/2024 11:37
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*39-74 e provido em parte
-
28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
11/11/2024 17:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 17:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
11/11/2024 10:59
Retirado de pauta o processo
-
19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
07/10/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/06/2024 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
20/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100385-79.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ingrid Pereira de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2022 12:08
Processo nº 0100648-41.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 10:53
Processo nº 0100648-41.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Santana Pompeu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 10:03
Processo nº 0100655-51.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kaiter Vieira de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 12:33
Processo nº 0101016-75.2022.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2022 17:30