TRT1 - 0100682-04.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de LEIDINEIA PORTO SANTOS em 26/09/2025
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19/09/2025 12:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
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14/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LEIDINEIA PORTO SANTOS
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14/09/2025 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
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14/09/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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12/09/2025 13:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEIDINEIA PORTO SANTOS em 05/09/2025
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05/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
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05/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
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25/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd3d720 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na Ação Trabalhista ajuizada por LEIDINEIA PORTO SANTOS, em face de MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a ré ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: - horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, observada a jornada e frequência fixada na presente decisão, com reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e depósitos do FGTS, com 40% Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEIDINEIA PORTO SANTOS -
24/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LEIDINEIA PORTO SANTOS
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24/08/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/08/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEIDINEIA PORTO SANTOS
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24/08/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a LEIDINEIA PORTO SANTOS
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18/08/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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18/08/2025 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (18/08/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI em 25/06/2025
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26/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEIDINEIA PORTO SANTOS em 25/06/2025
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30/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100682-04.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: LEIDINEIA PORTO SANTOS RECLAMADO: MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI DESTINATÁRIO(S): LEIDINEIA PORTO SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 18/08/2025 08:51 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEIDINEIA PORTO SANTOS -
29/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LEIDINEIA PORTO SANTOS
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29/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
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29/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
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29/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LEIDINEIA PORTO SANTOS
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28/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22afb2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista que não há manifestação expressa na petição inicial acerca do Juízo 100% Digital, proceda a Secretaria à retificação da autuação para retirada da marca.
Intime-se a autora a anexar cópia integral de sua CTPS, no prazo de 5 dias.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se a reclamante e citando-se a parte reclamada.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIDINEIA PORTO SANTOS -
26/05/2025 14:22
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LEIDINEIA PORTO SANTOS
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26/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/05/2025 09:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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