TRT1 - 0100691-74.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100691-74.2023.5.01.0224 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 14/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021500300886000000115808583?instancia=2 -
14/02/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/02/2025 14:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.816,23)
-
14/02/2025 14:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.816,23)
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
-
29/01/2025 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858a0b8 proferida nos autos.
DECISÃO – PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE MATTOS SILVA -
20/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
20/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE MATTOS SILVA
-
20/01/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
20/01/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
20/01/2025 16:25
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/12/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/12/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/12/2024 16:12
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/10/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
07/10/2024 13:34
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 30/08/2024
-
26/08/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
16/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE MATTOS SILVA
-
16/08/2024 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
26/07/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/07/2024 21:04
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLEBER DE MATTOS SILVA em 09/07/2024
-
09/07/2024 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a740eba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, (i) restam inexigíveis as parcelas anteriores a 15/08/2018, pois atingidas pela prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, pelo que as extingo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inc.
II, do CPC e (ii) julgo PROCEDENTES os pedidos aduzidos por CLEBER DE MATTOS SILVA em face de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para condená-las, sendo esta última de forma subsidiária, ao pagamento de: - diferença de 31 dias de aviso prévio indenizado, observados os limites do pedido;- dobra das férias dos períodos aquisitivos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, acrescidas de 1/3, observados os limites do pedido;- adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, com reflexos em adicional noturno e, com a diferença destes em aviso prévio, 13º salários vencidos e proporcionais, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e FGTS com 40%, observados os limites do pedido;- indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.Concedo a gratuidade da justiça ao autor.O demandante deverá levar sua CTPS na sede da 1ª reclamada, em data e horário a serem acordados diretamente entre as partes, com a devida intimação da ré para proceder à retificação da função, impondo-se à demandada multa única no valor de R$ 500,00, em favor do autor, no caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de a Secretaria fazer a retificação, na forma do art. 39, § 1º, da CLT.Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.Condeno a 1ª reclamada no pagamento dos honorários periciais em R$ 4.300,00 (IDs. 95cac04 e 952f3c6), na forma do artigo 790-B da CLT.Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante.Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 1.816,23, calculadas sobre o valor apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 90.811,50.Intimem-se as partes.Cumpra-se, após o trânsito em julgado.Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
26/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE MATTOS SILVA
-
26/06/2024 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.816,23
-
26/06/2024 15:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLEBER DE MATTOS SILVA
-
26/06/2024 15:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBER DE MATTOS SILVA
-
12/06/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
12/06/2024 13:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2024 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/06/2024 14:54
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
05/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLEBER DE MATTOS SILVA em 04/06/2024
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04/06/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/05/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
28/05/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE MATTOS SILVA
-
28/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2024 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/05/2024 16:17
Audiência de instrução cancelada (12/06/2024 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/05/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/04/2024 15:42
Encerrada a conclusão
-
12/04/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
12/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 11/04/2024
-
04/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 03/04/2024
-
26/03/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
20/03/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/03/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
20/03/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE MATTOS SILVA
-
20/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2024
-
01/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 29/02/2024
-
28/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLEBER DE MATTOS SILVA em 27/02/2024
-
16/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
14/02/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/02/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
14/02/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE MATTOS SILVA
-
14/02/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/02/2024 14:50
Audiência de instrução designada (12/06/2024 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/02/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
01/02/2024 13:25
Audiência una por videoconferência realizada (01/02/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/02/2024 08:27
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2024 22:50
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2024 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2024 14:16
Expedido(a) edital a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
11/01/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
29/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE MATTOS SILVA
-
28/08/2023 09:06
Expedido(a) notificação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
15/08/2023 15:06
Audiência una por videoconferência designada (01/02/2024 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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