TRT1 - 0101305-13.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAREN NANCE SILVA em 09/06/2025
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ff2446 proferida nos autos.
DECISÃO Tendo em vista que a parte autora, sobre a qual recaiu condenação em honorários sucumbenciais, é beneficiária da gratuidade de Justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, razão por que mantenho o feito sobrestado, pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 791-A, parágrafo 4o, da CLT.
Decorrido o prazo sem que o credor demonstre modificação das condições que justificaram a concessão de gratuidade ao reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA -
29/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA
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29/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) KAREN NANCE SILVA
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29/05/2025 09:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/05/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/05/2025 08:54
Transitado em julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de KAREN NANCE SILVA em 28/05/2025
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15/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cfeb96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KAREN NANCE SILVA em face de CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA., absolvendo a(s) reclamada(s) de qualquer condenação.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 276,66, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA -
14/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA
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14/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) KAREN NANCE SILVA
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14/05/2025 22:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 276,66
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14/05/2025 22:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAREN NANCE SILVA
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28/03/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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27/03/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/03/2025 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 22:31
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA em 31/01/2025
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18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de KAREN NANCE SILVA em 17/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA
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04/12/2024 16:41
Expedido(a) notificação a(o) CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA
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04/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) KAREN NANCE SILVA
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04/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/12/2024 12:18
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/12/2024 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:16
Audiência una cancelada (13/03/2025 12:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:15
Audiência una designada (13/03/2025 12:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KAREN NANCE SILVA
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04/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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31/10/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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