TRT1 - 0100563-79.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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22/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA
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08/08/2025 13:58
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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23/07/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/07/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d9884 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA -
07/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA
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07/07/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/07/2025 12:10
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 12:10
Transitado em julgado em 30/05/2025
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12/06/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2024 21:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2024 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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09/02/2024 17:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/02/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/02/2024
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29/01/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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20/01/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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20/01/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA
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20/01/2024 12:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.062,72
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20/01/2024 12:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA
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20/01/2024 12:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA
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09/11/2023 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/11/2023 14:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/11/2023 11:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/03/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2023 11:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/03/2023 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (09/03/2023 09:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/03/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 17:54
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2023 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2022 11:29
Expedido(a) notificação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/06/2022 00:27
Decorrido o prazo de ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA em 24/06/2022
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23/06/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/06/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA
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14/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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09/06/2022 16:38
Audiência una por videoconferência designada (09/03/2023 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/06/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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