TRT1 - 0100563-79.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/05/2025
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16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1bea9 proferida nos autos. 0100563-79.2022.5.01.0421 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Recorrido(a)(s): 1.
ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA RECURSO DE: RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id 4cf4901; recurso apresentado em 06/12/2024 - Id cfb5397).
Representação processual regular (Id b4d9a1d,97e16f0).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafo único do artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
15/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/05/2025 17:18
Não admitido o Recurso de Revista de RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/02/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 07:20
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA em 06/12/2024
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06/12/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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22/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA
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12/11/2024 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-50
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15/10/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 29-10-2024 ()
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14/10/2024 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA em 26/08/2024
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16/08/2024 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA
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01/08/2024 14:40
Conhecido o recurso de ANA PAULA MARQUES GUIDA DE SOUZA - CPF: *46.***.*05-06 e provido
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 30-07-2024 ()
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06/07/2024 00:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/03/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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