TRT1 - 0113966-49.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:53
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 15:53
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS MENON SILVA em 18/07/2025
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04/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/07/2025
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04/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/07/2025
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04/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MENON SILVA
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03/07/2025 07:42
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/06/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS MENON SILVA em 06/06/2025
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04/06/2025 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113966-49.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MATHEUS MENON SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DESTINATÁRIO: MATHEUS MENON SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 342d190, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DESCOMISSIONAMENTO.
MEDIDA RETALIATIVA.
REDUÇÃO ILÍCITA DO PATAMAR REMUNERATÓRIO DO EMPREGADO.
CONFIGURAÇÃO.
A gratificação foi suprimida por seu empregador, ora terceiro interessado, como medida retaliativa ao ajuizamento da ação trabalhista, em que postula o pagamento de horas extras que extrapolem a jornada de 6 horas.
Como dito, depreende-se dos elementos constantes nesta ação que foi determinada a supressão da gratificação de função percebida pelo impetrante sem que houvesse qualquer alteração relativa às suas atribuições originárias, o que implica alteração ilícita do contrato de trabalho, nos termos do art. 468, caput, da CLT, bem como vai de encontro ao entendimento consubstanciado no item II da Súmula nº 372 do C.
TST.
Por sua vez, a supressão de gratificação de função sem que se opere uma efetiva reversão ao cargo de origem (CLT, art. 468, § 1º) acarreta uma redução ilícita do patamar remuneratório do empregado.
Da análise minuciosa da prova pré-constituída, restou claro o caráter retaliatório da medida adotada como resposta ao exercício do legítimo direito de ação por parte do impetrante.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, CONCEDER a segurança, em definitivo, mantendo a decisão liminar.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MENON SILVA -
23/05/2025 12:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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23/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MENON SILVA
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21/05/2025 16:29
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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21/05/2025 16:29
Concedida a segurança a MATHEUS MENON SILVA - CPF: *58.***.*47-81
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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09/04/2025 11:26
Juntada a petição de Agravo Regimental
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20/02/2025 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/01/2025 10:11
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS MENON SILVA em 17/12/2024
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2024
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02/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/11/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MENON SILVA
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28/11/2024 22:57
Concedida a Medida Liminar a MATHEUS MENON SILVA
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28/11/2024 21:11
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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