TRT1 - 0010137-94.2014.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CACILDA LOPES NEVES sem efeito suspensivo
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2025
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22/09/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/09/2025 16:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 11:16
Juntada a petição de Contraminuta
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18/09/2025 17:04
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/09/2025
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 10/09/2025
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 10/09/2025
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09/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9861f29 proferido nos autos.
Aos agravados - réus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - BANCO ITAUCARD S.A. - TNL PCS S/A -
08/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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08/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
08/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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08/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/09/2025 08:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c95341 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO CACILDA LOPES NEVES apresenta impugnação à sentença de liquidação pelos fatos e fundamentos (ID f277d08), anexando cálculos de liquidação (ID 474da26).
Garantia do juízo por meio do depósito judicial (ID 6cb6a7c).
Alvará expedidos em favor dos credores (ID fad3baa).
Contestação da ré (ID a46335c). É o relatório.
A medida é tempestiva, motivo pelo qual merece ser recebida.
Tudo visto e examinado, decido: DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - Do RSR da produção e do bis in idem na apuração das horas extras: Não assiste razão ao autor, primeiro porque na apuração das horas extras do comissionista deve constar na base de cálculo apenas as comissões e não o RSR sobre as comissões.
E segundo porque em se tratando de horas extras calculadas sobre a remuneração variável deve ser apurado somente o adicional de horas extras Nesse sentido, a súmula nº 340 do TST: "O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas".
Rejeito. 2 - Da dedução dos valores pagos sob o mesmo título: Sem razão a reclamante, visto que o TST, por meio da OJ nº 415 da SDI-1, firmou o entendimento de que a dedução das horas extras pagas não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.
Desse modo, restam corretos os cálculos homologados, mostrando-se acertada a apuração de valores negativos no mês, quando as horas extras pagas forem superiores àquelas devidas.
Segue abaixo o texto da OJ nº 415 da SDI-1 do TST: "A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho".
Rejeito 3 - Da apuração das diferenças de FGTS: Não assiste razão à autora, eis que a sentença, transitada em julgado, deferiu reflexo das horas extras no FGTS, entretanto não autorizou a incidência do FGTS sobre o aumento remuneratório dos 13ºs salários, aviso prévio e fériss + 1/3 (decorrentes da repercussão das horas extras).
Rejeito. 4 - Da apuração do auxílio alimentação: Sem razão a reclamante, e isso porque o valor unitário do auxílio alimentação, conforme o que consta do Acordo Coletivo de 2013, é de R$ 5,00 (cinco reais) por dia.
Rejeito. 5 - Da atualização monetária: Não assiste razão à autora, uma vez na modulação dos efeitos da decisão proferida na ADC 58, os Ministros do STF decidiram, por maioria, que ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
No caso concreto, a sentença e o acórdão, transitados em julgado, na fase de conhecimento, não se manifestaram expressamente quanto aos índices de correção (TR ou IPCA-E) e quanto ao juros de mora de 1% ao mês, motivo pelo qual devem ser aplicados os critérios estabelecidos na ADC 58.
Rejeito. Do exposto, julgo IMPROCEDENTES as impugnações à sentença de liquidação propostas pela reclamante, na forma da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar. Custas de R$ 55,35, pela executada, calculadas na forma do art. 789-A da CLT, já depositadas e liberadas por meio do alvará judicial (ID fad3baa). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias, inclusive para ciência de que a oposição de embargos declaratórios, com os fins manifestamente protelatórios, acarretará a imposição de multa, na forma do art. 1026, § 2º, do CPC. Decorrido, in albis, voltem os autos conclusos para deliberações acerca dos depósitos recursais existentes nos autos. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - BANCO ITAUCARD S.A. - TNL PCS S/A -
27/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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27/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
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27/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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27/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA LOPES NEVES
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27/08/2025 09:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CACILDA LOPES NEVES
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26/08/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/08/2025
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 25/08/2025
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CACILDA LOPES NEVES em 25/08/2025
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CACILDA LOPES NEVES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CACILDA LOPES NEVES em 21/08/2025
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19/08/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 18/08/2025
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18/08/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a2c3d proferido nos autos.
Intime-se a autora para ciência da expedição do alvará.
Intimem-se as rés para, querendo, apresentarem contestação à impugnação da parte autora de id f277d08. Intime-se a 3ª reclamada para, no prazo de 05 dias, informar data, hora e local para proceder à anotação da CTPS FÍSICA do reclamante.
O agendamento deverá ser feito com pelo menos de 10 dias de antecedência para ciência do autor, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CACILDA LOPES NEVES -
14/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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14/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
14/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
14/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA LOPES NEVES
-
14/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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12/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf492d1 proferido nos autos.
Ao autor para manifestações, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CACILDA LOPES NEVES -
08/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
08/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
08/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
08/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA LOPES NEVES
-
08/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
08/08/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA LOPES NEVES
-
08/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
07/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f37a4 proferido nos autos.
Quanto à impugnação aos cálculos, aguarde-se por ora pelo prazo em curso para o pagamento espontâneo do crédito exequendo pela 3ª ré e a garantia do juízo.
Independente do prazo acima, intime-se a 3ª reclamada para, no prazo de 05 dias, informar data, hora e local para proceder à anotação da CTPS FÍSICA do reclamante.
O agendamento deverá ser feito com pelo menos de 10 dias de antecedência para ciência do autor, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ITAUCARD S.A. -
01/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
01/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA LOPES NEVES
-
01/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
01/08/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 09:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
31/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA LOPES NEVES
-
31/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
28/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA LOPES NEVES
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25/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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24/07/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 18:00
Iniciada a execução
-
23/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
23/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
23/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
23/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA LOPES NEVES
-
22/07/2025 21:42
Homologada a liquidação
-
22/07/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
22/07/2025 18:29
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
21/07/2025 14:35
Juntada a petição de Impugnação
-
09/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c06c2 proferido nos autos.
Tendo em vista a informação da 3ª ré, para que a secretaria verifique a viabilidade da anotação da CTPS digital da autora, intime-se a mesma para que forneça as seguintes informações solicitadas pelo sistema: - Salário base da autora na data da admissão - Código CBO do cargo ocupado na data de admissão Concomitantemente, intime-se também a autora para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 dias , nos exatos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) reclamada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CACILDA LOPES NEVES -
08/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA LOPES NEVES
-
08/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/07/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/07/2025
-
02/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca32a0 proferido nos autos.
Intime-se a 3ª ré para ciência da manifestação ora apresentada e para que proceda a retificação na CTPS DIGITAL da reclamante (Id.5e659aa), sem a necessidade da presença do autor, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ITAUCARD S.A. -
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
01/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/06/2025 15:39
Juntada a petição de Impugnação
-
30/06/2025 14:49
Juntada a petição de Impugnação
-
30/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 18:29
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1387e67 proferido nos autos.
Renove-se o prazo das reclamadas de id d911ee1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - BANCO ITAUCARD S.A. - TNL PCS S/A -
16/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
16/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
16/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
16/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
13/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
13/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
13/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/06/2025 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/06/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3491516 proferido nos autos.
Tendo em Tendo em vista o trânsito em julgado, determina-se: 1 - Intime-se a 3ª reclamada para, no prazo de cinco dias, indicar local, data e hora para que a autora possa comparecer a fim de serem cumpridas as seguintes obrigações de fazer, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a ser imposta à Ré no caso de não cumprimento: ANOTAÇÃO NA CTPS DO AUTOR No caso de anotação de CTPS digital, a reclamada deverá efetuar a mesma imediatamente, sem a necessidade da presença do autor, e comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00. 2 - Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: a) apresentar a planilha da contribuição previdenciária, com a indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. b) apresentar a planilha de cálculo do imposto de renda, com base no disposto no § 9º do art 12-A da Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011. c) RECOMENDA-SE QUE OS CÁLCULOS SEJAM ELABORADOS NO PJE CALC E JUNTADOS NO FORMATO PJC.
TAL PROCEDIMENTO ACARRETARÁ EM UMA MAIOR CELERIDADE, UMA VEZ QUE, EM CASO DE PROMOÇÕES E CONFORME O CASO, A PRÓPRIA CONTADORIA PODERÁ EFETUAR AS DEVIDAS RETIFICAÇÕES AO INVÉS DO AUTOR SER NOTIFICADO PARA FAZÊ-LO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ITAUCARD S.A. -
26/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
26/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CACILDA LOPES NEVES
-
26/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/05/2025 08:51
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 08:51
Transitado em julgado em 20/05/2025
-
24/05/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/11/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
01/11/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 29/10/2024
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29/10/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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16/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/10/2024 10:52
Recebidos os autos para diligência
-
30/01/2015 16:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2015 15:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2015
-
29/01/2015 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2015 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2015
-
28/01/2015 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2015 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 sem efeito suspensivo
-
26/01/2015 11:02
Conclusos os autos para decisão Geral
-
21/01/2015 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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21/01/2015 12:36
Conclusos os autos para decisão Geral
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15/01/2015 01:31
Publicado(a) o(a) Intimação em 21/01/2015
-
15/01/2015 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2015 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CACILDA LOPES NEVES - CPF: *53.***.*27-74 sem efeito suspensivo
-
12/01/2015 14:39
Conclusos os autos para decisão
-
09/01/2015 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2015
-
09/01/2015 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2015 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2015
-
09/01/2015 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2014 17:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONTAX S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-48
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10/12/2014 17:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CACILDA LOPES NEVES - CPF: *53.***.*27-74
-
04/12/2014 00:08
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 03/12/2014 23:59:59
-
04/12/2014 00:08
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 03/12/2014 23:59:59
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04/12/2014 00:08
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/12/2014 23:59:59
-
01/12/2014 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
28/11/2014 06:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2014
-
28/11/2014 06:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2014 16:51
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de CACILDA LOPES NEVES - CPF: *53.***.*27-74
-
18/11/2014 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
18/11/2014 16:43
Encerrada a conclusão
-
18/11/2014 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
18/11/2014 16:29
Encerrada a conclusão
-
09/10/2014 18:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
07/10/2014 17:11
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/10/2014
-
07/10/2014 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2014 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 0.01
-
03/10/2014 14:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a CACILDA LOPES NEVES
-
03/10/2014 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de CACILDA LOPES NEVES
-
03/10/2014 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
03/10/2014 14:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BANCO ITAUCARD S.A.
-
03/10/2014 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de BANCO ITAUCARD S.A.
-
03/10/2014 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
03/10/2014 14:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CONTAX S.A.
-
03/10/2014 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de CONTAX S.A.
-
03/10/2014 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 0.01
-
03/10/2014 14:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TNL PCS S/A
-
03/10/2014 14:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de TNL PCS S/A
-
26/09/2014 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
25/09/2014 13:10
Audiência una realizada (25/09/2014 10:30 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2014 09:59
Audiência una designada (25/09/2014 10:30 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2014 16:59
Audiência una realizada (21/05/2014 15:30 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2014 17:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2014 17:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2014 17:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/02/2014 11:20
Audiência una designada (21/05/2014 15:30 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2014 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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