TRT1 - 0100769-02.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/08/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/08/2025 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 09:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/08/2025 09:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 346,56)
-
13/08/2025 09:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 189,92)
-
13/08/2025 09:24
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 577,60)
-
13/08/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.155,19)
-
13/08/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.155,19)
-
13/08/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.155,19)
-
13/08/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.155,19)
-
13/08/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.155,20)
-
13/08/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.155,20)
-
13/08/2025 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 15:52
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/08/2025 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 15:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMANUELLA ARAUJO DE ANDRADE DA SILVA em 14/07/2025
-
04/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdba3d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ciência à reclamante do comprovante anexado com a petição #id:2bfcc86. 7658 ITAGUAI/RJ, 03 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANUELLA ARAUJO DE ANDRADE DA SILVA -
03/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLA ARAUJO DE ANDRADE DA SILVA
-
03/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
30/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a1ab4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para que apresente o correto comprovante de pagamento da multa ao reclamante, uma vez que o anexado no ID ff92577 se refere à pagamento efetuado à Receita Federal.
Prazo de 48h, sob pena de prosseguimento, conforme despacho #id:bd63cc8. 7658 ITAGUAI/RJ, 24 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA -
24/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA
-
24/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMANUELLA ARAUJO DE ANDRADE DA SILVA em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMANUELLA ARAUJO DE ANDRADE DA SILVA em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd63cc8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Ante o atraso no pagamento da última parcela (vencida em 20/05/2025 e quitada em 04/06/2025) e considerando-se que a reclamada, de forma regular, assumiu as obrigações constantes do termo de acordo, com total ciência das implicações decorrentes do inadimplemento, determina-se que a mesma seja intimada ao pagamento do valor da multa no prazo de 48h. 2.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. 7658 ITAGUAI/RJ, 12 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA -
12/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA
-
12/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLA ARAUJO DE ANDRADE DA SILVA
-
12/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLA ARAUJO DE ANDRADE DA SILVA
-
05/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/06/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5cabf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para manifestações quanto ao requerimento da petição de ID e25f0ca, no prazo de cinco dias, devendo trazer aos autos prova do adimplemento do acordo, sob pena de não o fazendo, restar configurada a quebra do pactuado.
ITAGUAI/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA -
27/05/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA
-
27/05/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
26/05/2025 17:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/05/2025 17:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 18:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/12/2024 18:40
Iniciada a liquidação
-
18/12/2024 13:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
18/12/2024 13:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (18/12/2024 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
28/11/2024 15:33
Juntada a petição de Acordo
-
28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMANUELLA ARAUJO DE ANDRADE DA SILVA em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA
-
25/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLA ARAUJO DE ANDRADE DA SILVA
-
25/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/11/2024 11:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/12/2024 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
12/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA
-
12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLA ARAUJO DE ANDRADE DA SILVA
-
11/11/2024 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 148,42
-
11/11/2024 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMANUELLA ARAUJO DE ANDRADE DA SILVA
-
08/11/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/11/2024 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA em 10/09/2024
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA
-
19/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLA ARAUJO DE ANDRADE DA SILVA
-
19/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/08/2024 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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