TRT1 - 0000860-46.2010.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA SEVALHO GONCALVES em 28/07/2025
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA CARVALHO DA COSTA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS CARVALHO DA COSTA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de EL MARINERO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 28/07/2025
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de OSEMIR DA SILVA ALMEIDA em 28/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
DESTINATÁRIO(S): RESTAURANTE EL MARINERO (SUCESSORA DE) DELMARE DELICATESSEM N/P RAFAEL BARBOSA CARVALHO DA COSTA RAFAEL BARBOSA CARVALHO DA COSTA MARIA CRISTINA SEVALHO GONCALVES RESTAURANTE EL MARINERO (SUCESSORA DE) DELMARE DELICATESSEM N/P CARLOS CARVALHO DA COSTA RESTAURANTE EL MARINERO (SUCESSORA DE) DELMARE DELICATESSEM N/P MARIA CRISTINA SEVALHO GONCALVES EL MARINERO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME CARLOS CARVALHO DA COSTA Roberto Pereira de Souza Junior OSEMIR DA SILVA ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00008604620105010018 ¿Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração, e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.¿ RIO DE JANEIRO, 16 de Julho de 2025 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
15/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:52
Expedido(a) edital a(o) MARIA CRISTINA SEVALHO GONCALVES
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14/07/2025 17:52
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL BARBOSA CARVALHO DA COSTA
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14/07/2025 17:52
Expedido(a) edital a(o) CARLOS CARVALHO DA COSTA
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14/07/2025 17:52
Expedido(a) edital a(o) EL MARINERO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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14/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) OSEMIR DA SILVA ALMEIDA
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14/07/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OSEMIR DA SILVA ALMEIDA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/07/2025 12:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
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28/05/2025 00:00
Edital
DESTINATÁRIO(S): RESTAURANTE EL MARINERO (SUCESSORA DE) DELMARE DELICATESSEM N/P RAFAEL BARBOSA CARVALHO DA COSTA RESTAURANTE EL MARINERO (SUCESSORA DE) DELMARE DELICATESSEM N/P CARLOS CARVALHO DA COSTA CARLOS CARVALHO DA COSTA MARIA CRISTINA SEVALHO GONCALVES RAFAEL BARBOSA CARVALHO DA COSTA OSEMIR DA SILVA ALMEIDA EL MARINERO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME RESTAURANTE EL MARINERO (SUCESSORA DE) DELMARE DELICATESSEM N/P MARIA CRISTINA SEVALHO GONCALVES Roberto Pereira de Souza Junior Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00008604620105010018 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ficam notificadas partes e advogados dos processos físicos abaixo, arquivados provisoriamente na fase de execução, da decisão proferida pelo Juízo de não acolhimento dos Embargos de Declaração, devendo a parte se dirigir à Vara de Trabalho, caso queira a ter ciência do inteiro teor da decisão.
Marcelo Augusto Souto de Oliveira Desembargador Coordenador Comissão de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente RIO DE JANEIRO, 28 de Maio de 2025 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2010
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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