TRT1 - 0100353-94.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/08/2025
-
21/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
21/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
19/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
19/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/08/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
31/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEDIR DOS SANTOS
-
30/07/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de ENEDIR DOS SANTOS
-
25/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/07/2025 11:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100353-94.2024.5.01.0247 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: ENEL BRASIL S.A, ENEDIR DOS SANTOS AGRAVADO: ENEDIR DOS SANTOS, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER dos embargos, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para prestar os esclarecimentos, acerca da suposta quitação prevista em acordo coletivo, mas sem conferir qualquer efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEDIR DOS SANTOS
-
10/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/07/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 14:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
-
10/06/2025 09:11
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
-
09/06/2025 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/06/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEDIR DOS SANTOS em 04/06/2025
-
02/06/2025 23:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100353-94.2024.5.01.0247 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: ENEL BRASIL S.A, ENEDIR DOS SANTOS AGRAVADO: ENEDIR DOS SANTOS, ENEL BRASIL S.A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da executada para excluir a execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na ação coletiva, mas para incluir na condenação 10% sobre o valor bruto que se apurar em liquidação a título de honorários advocatícios sucumbenciais nesta ação de cumprimento de sentença coletiva, destinado ao advogado da causa e não ao sindicato da classe profissional, sem se confundir com os honorários advocatícios de sucumbência fixados na sentença coletiva, e, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do exequente para determinar que se observe quanto à atualização monetária dos débitos trabalhistas a recente decisão do C.
TST sobre a matéria, cujo acórdão foi publicado em 25/10/2024, nos autos do processo nº TST-E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, tudo nos termos da fundamentação.
Vencida a Desembargadora Relatora que negava provimento ao agravo das executadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEDIR DOS SANTOS
-
21/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/03/2025 08:46
Conhecido o recurso de ENEDIR DOS SANTOS - CPF: *06.***.*04-87 e não provido
-
25/03/2025 08:46
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
25/03/2025 08:05
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
-
21/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/02/2025 08:47
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
-
19/02/2025 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
12/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
31/01/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101062-37.2019.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Rabello Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2019 19:21
Processo nº 0100652-97.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Scarpini Lessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 09:32
Processo nº 0100417-08.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Moraes Rolim Candido
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2023 09:07
Processo nº 0100353-94.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 14:48
Processo nº 0100353-94.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 12:42