TRT1 - 0101062-37.2019.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/09/2025 08:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULA CERQUEIRA BECK em 16/07/2025
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08/07/2025 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0101062-37.2019.5.01.0302 RECLAMANTE: KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULA CERQUEIRA BECK, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de ID fb7a9ff, em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, exarada aos 22-08-2024.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULA CERQUEIRA BECK -
02/07/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) PAULA CERQUEIRA BECK
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02/07/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) PAULA CERQUEIRA BECK
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02/07/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) AMANDA RODRIGUES LUDOVICO FERNANDES
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02/07/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS LUDOVICO FERNANDES
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01/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0101062-37.2019.5.01.0302 RECLAMANTE: KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES -
30/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
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29/06/2025 20:34
Expedido(a) alvará a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES LUDOVICO FERNANDES em 25/06/2025
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS LUDOVICO FERNANDES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA em 24/06/2025
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12/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0101062-37.2019.5.01.0302 RECLAMANTE: KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do último despacho, valendo o silêncio como concordância.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA -
10/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES LUDOVICO FERNANDES
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10/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUDOVICO FERNANDES
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10/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA
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05/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MATHEUS LUDOVICO FERNANDES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES em 04/06/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d41ef proferida nos autos.
Vistos, etc.
Insurge-se o executado MATHEUS LUDOVICO FERNANDES em face da execução que lhe foi redirecionada, consoante os fatos e fundamentos expostos na petição de ID. e0c568f.
Sustenta que "não integrava o quadro societário à época do ilícito e não pode ser responsabilizado por obrigações anteriores à sua entrada.
Além disso, suas contas bancárias são utilizadas para recebimento de valores dos aplicativos de transporte, sendo IMPENHORÁVEIS, nos termos do art. 833, IV, do CPC".
Requer que a execução seja redirecionada em face de AVELINO DOS SANTOS PINA que alega ser o único responsável pelo ato gerador da dívida trabalhista.
Manifestação da autora no ID. 8e789c5.
Em análise do presente feito verifica-se que as tentativas de execução em face da empresa ré foram infrutíferas, o que ensejou o pedido da exequente de desconsideração da personalidade jurídica da ré para inclusão dos atuais sócios.
Tal medida foi deferida após regular tramitação do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante se verifica da sentença de ID.fb7a9ff.
Releva notar que estritamente observada a ordem preferencial disposta no artigo 10-A da CLT que dispõe: Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. No caso, não há evidências de fraude na transferência das cotas societárias aos atuais sócios, sendo correto o redirecionamento da execução em face deles.
Quanto à alegada impenhorabilidade de seus ativos financeiros, observe-se que a documentação anexada ao ID. 8963175 demonstra que o valor do bloqueio foi no valor de R$522,23, sendo certo que os extratos anexados no ID. 9c216c9 não comprovam que os valores depositados sejam provenientes de seu trabalho como motorista de aplicativo.
Logo, mantenho o bloqueio implementado.
Intimem-se. PETROPOLIS/RJ, 20 de maio de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES -
20/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUDOVICO FERNANDES
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20/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA
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20/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
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20/05/2025 14:03
Proferida decisão
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20/05/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/05/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/05/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/05/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
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22/04/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
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27/03/2025 15:58
Registrada a inclusão de dados de MATHEUS LUDOVICO FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2025 15:58
Registrada a inclusão de dados de AMANDA RODRIGUES LUDOVICO FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2025 15:58
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/11/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2024 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES LUDOVICO FERNANDES em 30/08/2024
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31/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de MATHEUS LUDOVICO FERNANDES em 30/08/2024
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27/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) AMANDA RODRIGUES LUDOVICO FERNANDES
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26/08/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) MATHEUS LUDOVICO FERNANDES
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26/08/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) AMANDA RODRIGUES LUDOVICO FERNANDES
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26/08/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS LUDOVICO FERNANDES
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22/08/2024 10:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA
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22/08/2024 10:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f990903) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/08/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULA CERQUEIRA BECK em 14/08/2024
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01/08/2024 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2024 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 22:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULA CERQUEIRA BECK em 26/06/2024
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES LUDOVICO FERNANDES em 26/06/2024
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS LUDOVICO FERNANDES em 26/06/2024
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30/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
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30/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) PAULA CERQUEIRA BECK
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29/05/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) AMANDA RODRIGUES LUDOVICO FERNANDES
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29/05/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) MATHEUS LUDOVICO FERNANDES
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29/05/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) PAULA CERQUEIRA BECK
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29/05/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) AMANDA RODRIGUES LUDOVICO FERNANDES
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29/05/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS LUDOVICO FERNANDES
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21/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/05/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
-
30/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/04/2024 16:00
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES em 15/03/2024
-
07/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
-
01/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/01/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
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19/12/2023 08:03
Iniciada a execução
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14/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA em 13/12/2023
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14/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES em 13/12/2023
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08/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA
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07/12/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
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07/12/2023 15:05
Homologada a liquidação
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07/12/2023 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/09/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES em 06/09/2023
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30/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
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28/08/2023 18:24
Expedido(a) ofício a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
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28/08/2023 17:19
Encerrada a conclusão
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25/08/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/08/2023 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 22:51
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
-
24/08/2023 12:41
Expedido(a) alvará a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
-
15/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/08/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES em 27/07/2023
-
24/07/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA
-
12/07/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
-
12/07/2023 13:15
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
-
12/07/2023 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
04/07/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA
-
28/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES em 26/06/2023
-
17/04/2023 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/04/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA
-
10/04/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
-
29/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
29/03/2023 13:59
Iniciada a liquidação
-
29/03/2023 13:59
Transitado em julgado em 14/02/2023
-
19/02/2023 06:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2020 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2020 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/05/2020 00:25
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:25
Decorrido o prazo de KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES em 11/05/2020
-
06/05/2020 12:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
-
04/05/2020 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA sem efeito suspensivo
-
04/05/2020 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/05/2020 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/03/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA
-
26/03/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
-
26/03/2020 09:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
-
26/03/2020 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES
-
26/03/2020 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000,00
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de Iracema Aparecida Reiffinger de Resende em 11/03/2020
-
03/03/2020 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADMAR LINO DA SILVA
-
03/03/2020 12:50
Audiência de instrução realizada (03/03/2020 10:10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/03/2020 22:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2020 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de KEILA REGINA DA SILVA GONCALVES em 28/01/2020
-
16/01/2020 10:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
18/12/2019 11:10
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO URGENTE AUXILIO MATERNIDADE)
-
18/12/2019 11:07
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO URGENTE AUXILIO MATERNIDADE)
-
25/11/2019 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2019 15:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/11/2019 15:11
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
25/11/2019 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2019 15:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/11/2019 15:08
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
25/11/2019 12:30
Audiência instrução realizada (25/11/2019 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/11/2019 11:42
Audiência de instrução designada (03/03/2020 10:10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/11/2019 11:42
Audiência de instrução cancelada (25/11/2019 10:10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/11/2019 09:43
Juntada a petição de Manifestação (juntada testemunhas)
-
29/10/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 10:40
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
27/10/2019 14:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES À RÉPLICA)
-
23/10/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 09:39
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
21/10/2019 18:44
Juntada a petição de Manifestação (sobre defesa e documentos da ré)
-
15/10/2019 13:28
Audiência de instrução designada (25/11/2019 10:10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/10/2019 12:54
Audiência inicial realizada (15/10/2019 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/10/2019 07:34
Juntada a petição de Manifestação (juntada AR)
-
15/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE LISBOETA LTDA em 14/10/2019 23:59:59
-
13/10/2019 15:04
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE AR DOS CONVITES AS TESTEMUNHAS)
-
06/10/2019 12:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/10/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
-
06/10/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 12:00
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
01/10/2019 12:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO HABILITAÇÃO E REG DE REP PROCESSUAL)
-
06/09/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/09/2019 19:21
Audiência inicial designada (15/10/2019 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/09/2019 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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