TRT1 - 0101339-59.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:04
Conhecido o recurso de MARJ - MERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 03.***.***/0001-02 e não provido
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22/09/2025 17:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BMAK SERVICOS DE MANUTENCAO, LOGISTICA E ADMINISTRACAO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-49 / null
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22/09/2025 17:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JPA SUPERMERCADOS EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-87 / null
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04/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2025
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03/09/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2025 16:10
Incluído em pauta o processo para 16/09/2025 09:00 S Virtual - CRVMB ()
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26/08/2025 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JPA SUPERMERCADOS EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BMAK SERVICOS DE MANUTENCAO, LOGISTICA E ADMINISTRACAO EIRELI em 21/08/2025
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14/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101339-59.2023.5.01.0481 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: BMAK SERVICOS DE MANUTENCAO, LOGISTICA E ADMINISTRACAO EIRELI, MARJ - MERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, JPA SUPERMERCADOS EIRELI RECORRIDO: EDILEUZA SILVA DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): BMAK SERVICOS DE MANUTENCAO, LOGISTICA E ADMINISTRACAO EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:a540b59d . "(...) Ora, a gratuidade de justiça para o pagamento de custas e de depósito recursal à pessoa jurídica somente será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos. Trata-se de um rigor que já era observado pela doutrina e jurisprudência pátrias, com relação ao pagamento das custas do processo para fins de recurso, antes mesmo da alteração das regras da CLT, inseridas na atual redação do §4º do art. 790 e do § 10 do art. 899 da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017.
No presente caso, contudo, entendo que as reclamadas não comprovaram de forma cabal a alegação de insuficiência de recursos, já que anexaram apenas extratos bancário de um único banco, do período de novembro de 2024 a abril de 2025.
Corolário lógico, considera-se que as reclamadas não comprovaram hipossuficiência financeira mediante a apresentação documentos hábeis, a exemplo das cópias atuais da DIRPJ com as devidas certidões de débitos fiscais, indefiro o pleito de concessão da gratuidade de justiça. No entanto, considerando-se o disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, concedo às recorrentes o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar o preparo na presente ação, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. 1) Intimem-se as reclamadas.
Prazo de 5 dias. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, venham os autos conclusos para apreciação do recurso ordinário em questão e o da terceira ré anexado no ID. e780060." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MICHELLE GRAFANASSI TRANJAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BMAK SERVICOS DE MANUTENCAO, LOGISTICA E ADMINISTRACAO EIRELI -
12/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JPA SUPERMERCADOS EIRELI
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12/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BMAK SERVICOS DE MANUTENCAO, LOGISTICA E ADMINISTRACAO EIRELI
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12/08/2025 14:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JPA SUPERMERCADOS EIRELI
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12/08/2025 14:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BMAK SERVICOS DE MANUTENCAO, LOGISTICA E ADMINISTRACAO EIRELI
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12/08/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/08/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101339-59.2023.5.01.0481 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 31 na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301719900000126262501?instancia=2 -
05/08/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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