TRT1 - 0100664-25.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SILVA em 12/08/2025
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29/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SILVA
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28/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 19:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b41f5a4 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100664-25.2021.5.01.0204 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
VIACAO UNIAO LTDA FABIANO DIAS CURVELO DE OLIVEIRA (RJ094192) Recorrido: Advogado(s): CARLOS ALBERTO SILVA MURILO GOMES JORGE (RJ170750) RECURSO DE: VIACAO UNIAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2025 - Id 8ba0737; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 725e86a).
Representação processual regular (Id e149313 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV, LV e LXXIX do artigo 5º; inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 223-G e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 405 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 6 e 16 da Lei nº 13709/2018; artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil; parágrafo único do artigo 950 do Código Civil.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Especificamente em relação à insurgência quanto ao valor da indenização, tem-se que considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Por fim, quanto à aplicação de um redutor do quantum indenizatório, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, também inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO UNIAO LTDA
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 09:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SILVA em 04/06/2025
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03/06/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100664-25.2021.5.01.0204 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: CARLOS ALBERTO SILVA RECORRIDO: VIACAO UNIAO LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da ré e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar o erro material, retificando a conclusão e o dispositivo do acórdão para esclarecer que o recurso ordinário é do autor, nos termos da fundamentação. #id:1c7e2c5 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SILVA -
20/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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20/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SILVA
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12/05/2025 11:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
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08/04/2025 15:15
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 Sala 4 em mesa 30-04-2025 ()
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07/03/2025 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SILVA em 12/02/2025
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03/02/2025 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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29/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SILVA
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22/01/2025 13:57
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO SILVA - CPF: *73.***.*06-11 e provido em parte
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 21-01-2025 ()
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10/11/2024 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 21:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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