TRT1 - 0100934-90.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100934-90.2023.5.01.0006 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300530300000124258839?instancia=2 -
01/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0fe4e3 proferida nos autos.
Recurso ordinário do autor, id. d35847b Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração com substabelecimento, id. e4c2d0d).
Assim, recebo o recurso. Recurso ordinário da segunda ré, id. 5bcef83 Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração, id. c86aaa3 e substabelecimento, id. 48ad0ab).
Custas recolhidas sob id. 8ce968e. Depósito recursal nos termos do art. 899, § 11, da CLT e do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Assim, recebo o recurso. Intime(m)-se o(s) recorrido(s), para apresentar(em) contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e93ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, determino a RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO para que, ao invés de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, passe a constar SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA – MASSA FALIDA, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação trabalhista, condenando as reclamadas, a segunda delas subsidiariamente, a satisfazer as obrigações daí consequentes, bem como o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da segunda reclamada, suspensa, porém, a exigibilidade da obrigação, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
Custas de R$500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, R$25.000,00 (quinze mil reais), pelas reclamadas.
Intimem-se.
Expeça-se o ofício antes considerado, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Diretor de Secretaria, digitei a presente, que vai devidamente assinada. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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