TRT1 - 0101037-75.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE AFONSO DA SILVA FERREIRA em 01/09/2025
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE AFONSO DA SILVA FERREIRA em 12/08/2025
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07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101037-75.2024.5.01.0002 RECLAMANTE: MARA MARISA COSTA DA SILVA RECLAMADO: AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE AFONSO DA SILVA FERREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MILENE MADUREIRA CAMPOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AFONSO DA SILVA FERREIRA -
06/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A
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06/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARA MARISA COSTA DA SILVA
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06/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/08/2025 13:47
Expedido(a) edital a(o) JOSE AFONSO DA SILVA FERREIRA
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21/07/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AFONSO DA SILVA FERREIRA
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07/07/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8591842 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, ficando suspenso o andamento do feito até a decisão.
Intimem-se as partes para ciência.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo indicados, através de E-carta/mandado, para manifestações no prazo de 15 dias. JOSE AFONSO DA SILVA FERREIRA - CPF *32.***.*88-04 - Rua Parnaíba, 28, Santíssimo, Rio de Janeiro, RJ, 23010-070.
Caso retornem negativos os expedientes, renove-se por edital.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A - AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME -
02/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A
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02/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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02/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARA MARISA COSTA DA SILVA
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02/07/2025 14:40
Proferida decisão
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02/07/2025 13:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c860426) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/06/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/05/2025 08:40
Iniciada a execução
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30/05/2025 08:24
Homologada a liquidação
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30/05/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/05/2025 08:08
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dd558 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, serão aplicados os termos do art. 11-A da CLT, ficando o feito sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso deste prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
Desde já ciente o exequente que, em caso de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá observar o regramento dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, bem como as normas suplementares previstas na Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Decorridos mais de 2 anos do último ato praticado no processo, destaco ao exequente que a reiteração de providências já levadas a efeito ou ativação de convênios que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARA MARISA COSTA DA SILVA -
27/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARA MARISA COSTA DA SILVA
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27/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/04/2025 17:59
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 26/11/2024
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A
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11/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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11/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARA MARISA COSTA DA SILVA
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11/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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11/11/2024 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/11/2024 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 07:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/10/2024 07:54
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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17/10/2024 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARA MARISA COSTA DA SILVA
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17/10/2024 14:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/10/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/10/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 09:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/10/2024 20:54
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:01
Expedido(a) notificação a(o) MARA MARISA COSTA DA SILVA
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13/09/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A
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13/09/2024 09:01
Expedido(a) notificação a(o) FRIGORIFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A
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13/09/2024 09:01
Expedido(a) notificação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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11/09/2024 00:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/10/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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