TRT1 - 0100544-32.2020.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:59
Expedido(a) ofício a(o) HERCULES PIRES
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 29/08/2025
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19/08/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 12/08/2025
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09/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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09/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA DE AZEVEDO CORDEIRO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 08/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100544-32.2020.5.01.0522 RECLAMANTE: HERCULES PIRES RECLAMADO: VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: HERCULES PIRES Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). Ciente a parte de que o alvará será remetido ao banco para cumprimento no prazo de 10 dias.
Deverá a parte acompanhar a disponibilização do crédito em conta.
RESENDE/RJ, 06 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES PIRES -
06/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
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06/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
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05/08/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.471,92)
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01/08/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 23/07/2025
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23/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE AZEVEDO CORDEIRO
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23/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
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23/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
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23/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
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14/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
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14/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/07/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100544-32.2020.5.01.0522 RECLAMANTE: HERCULES PIRES RECLAMADO: VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão ID 6a997fd que homologou os cálculos de liquidação.
A reclamada deverá comprovar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores. Valor devido ao Reclamante em 10/07/2025..……….R$49.911,73;Depósito FGTS na conta vinculada autor..................R$6.829,97;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$3.032,79;Contr.
Prev. a ser recolhida..………........................……R$24.727,53;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................R$400,00;Total Geral devido pela parte Ré..............................…R$84.902,02.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 10 de julho de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP -
10/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
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07/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/07/2025 11:04
Homologada a liquidação
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07/07/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 24/06/2025
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10/06/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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29/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0a260 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES PIRES -
27/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
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27/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
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27/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/05/2025 22:49
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 22:49
Transitado em julgado em 14/05/2025
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16/05/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2023 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2023 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE AZEVEDO CORDEIRO
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02/02/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
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02/02/2023 17:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES PIRES sem efeito suspensivo
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31/01/2023 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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31/01/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 30/01/2023
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26/01/2023 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
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05/12/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
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05/12/2022 10:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HERCULES PIRES
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30/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 29/11/2022
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26/11/2022 06:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/11/2022 21:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
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16/11/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
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16/11/2022 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.042,13
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16/11/2022 13:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HERCULES PIRES
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16/11/2022 13:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a HERCULES PIRES
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14/11/2022 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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10/11/2022 15:34
Audiência de instrução realizada (10/11/2022 08:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 07/11/2022
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04/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
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03/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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03/11/2022 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 26/10/2022
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27/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 26/10/2022
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25/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 24/10/2022
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25/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 24/10/2022
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11/10/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de prova de convocação de testemunhas)
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08/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 07/10/2022
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08/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 07/10/2022
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06/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 05/10/2022
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06/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 05/10/2022
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04/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
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04/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
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04/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
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03/10/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
-
03/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/09/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de CPI para oitiva de testemuhas)
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30/09/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
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30/09/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
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29/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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29/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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29/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
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27/09/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
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27/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/09/2022 12:36
Audiência de instrução designada (10/11/2022 08:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 20/09/2022
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18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 17/08/2022
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10/08/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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10/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 09/08/2022
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09/08/2022 21:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO E PROVAS)
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26/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 25/07/2022
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19/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
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18/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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15/07/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração)
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15/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
-
14/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/07/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
13/07/2022 10:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/06/2022 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2022 15:28
Expedido(a) mandado a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
-
27/06/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/06/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO CITAÇÃO )
-
21/06/2022 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOS AUTOS)
-
08/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
-
07/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 31/05/2022
-
30/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 29/03/2022
-
23/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
-
22/02/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/01/2022 15:01
Expedido(a) ofício a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
-
26/01/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
02/12/2021 10:30
Expedido(a) ofício a(o) HERCULES PIRES
-
23/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 22/11/2021
-
16/09/2021 14:33
Expedido(a) ofício a(o) HERCULES PIRES
-
09/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 08/09/2021
-
07/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 08:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
-
06/08/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 29/07/2021
-
26/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
-
24/06/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 18/06/2021
-
08/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLA DE AZEVEDO CORDEIRO em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 07/05/2021
-
07/05/2021 08:24
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
-
06/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE AZEVEDO CORDEIRO
-
05/05/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
-
05/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 30/04/2021
-
29/04/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 28/04/2021
-
28/04/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO DO RÉU_ESPOLIO)
-
14/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 20:11
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
-
12/04/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/04/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Informação sobre falecimento de sócio)
-
08/04/2021 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogado de terceiro interessado)
-
17/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES PIRES em 16/03/2021
-
10/03/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
-
05/03/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/03/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO)
-
04/03/2021 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
04/03/2021 14:12
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO)
-
23/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
-
22/02/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 04/02/2021
-
30/11/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
-
30/11/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
-
30/11/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
04/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP em 03/11/2020
-
29/09/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VIDAGO CORDEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA - EPP
-
19/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES PIRES
-
18/09/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/09/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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