TRT1 - 0010882-33.2015.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec0072 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defere-se o prazo de 10 dias para a ré comprovar os recolhimentos.
Ademais, fica a parte autora notificada para se manifestar no prazo sucessivo de 5 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 13 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f65c0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DOS SANTOS -
26/05/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 15:39
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2021 23:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 12/04/2021
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29/03/2021 11:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CW)
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29/03/2021 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CW)
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23/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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09/03/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/03/2021 13:49
Encerrada a conclusão
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09/03/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 18/02/2021
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18/02/2021 16:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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03/02/2021 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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03/02/2021 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DOS SANTOS
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08/01/2021 11:27
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ANDRE DOS SANTOS - CPF: *26.***.*70-80
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07/01/2021 21:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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22/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 21/08/2020
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22/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 21/08/2020
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21/08/2020 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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07/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2020
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07/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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05/08/2020 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DOS SANTOS
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30/07/2020 19:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ANDRE DOS SANTOS - CPF: *26.***.*70-80
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08/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2020
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07/07/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 02:03
Incluído em pauta o processo para 22/07/2020, 15:00:00, 22-07-2020 - SESSÃO VIRTUAL - SALA PRINCIPAL ()
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30/06/2020 22:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2020 18:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 11/05/2020
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31/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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31/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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31/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2020 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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28/03/2020 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DOS SANTOS
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28/03/2020 17:51
Proferida decisão
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27/03/2020 12:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/03/2020 12:04
Encerrada a conclusão
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27/03/2020 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/03/2020 05:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/03/2020 05:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/03/2020 05:30
Encerrada a conclusão
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15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 14/02/2020
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15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 14/02/2020
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11/02/2020 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/02/2020 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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04/02/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/02/2020
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04/02/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2020 10:58
Conhecido o recurso de CARLOS ANDRE DOS SANTOS - CPF: *26.***.*70-80 e provido em parte
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06/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2019
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04/12/2019 18:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 18:27
Incluído o processo em pauta (18/12/2019, 13:00:00, 18-12-2019 - PRINCIPAL)
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24/11/2019 23:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2019 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/09/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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