TRT1 - 0100590-57.2022.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:16
Arquivados os autos definitivamente
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01/06/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb518f1 proferida nos autos.
Homologo o presente acordo na forma requerida pelas partes.
Custas de R$ 396,00, pelo autor, dispensado.
Tendo em vista que 100% das parcelas discriminadas tem natureza indenizatória não haverá recolhimento de INSS.
Multa de 50% em caso de inadimplemento.
Os valores depositados devem estar disponíveis para o reclamante na(s) data(s) acordada(s) Dispensada a comprovação do(s) pagamento(s) da(s) parcelas(s), exceto para efeito de contraprova, se necessário.
O inadimplemento deve ser comunicado e comprovado, acarretando imediata execução da reclamada e dos seus sócios atuais, sem intimação prévia ou citação dos Executados.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 10 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA ELIZABETH SOARES DE ARAUJO GOES -
29/05/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/05/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 19.800,00)
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29/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ELIZABETH SOARES DE ARAUJO GOES
-
28/05/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS
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28/05/2025 23:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
28/05/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
28/05/2025 14:32
Desarquivados os autos
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28/05/2025 11:16
Juntada a petição de Acordo
-
27/05/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 11:28
Arquivados os autos provisoriamente
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01/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS em 30/09/2024
-
16/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS
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15/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS em 14/08/2024
-
24/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS
-
23/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SANDRA ELIZABETH SOARES DE ARAUJO GOES em 22/07/2024
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25/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ELIZABETH SOARES DE ARAUJO GOES
-
25/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/06/2024 07:40
Desarquivados os autos
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24/06/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 15:37
Arquivados os autos provisoriamente
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10/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS em 09/02/2023
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15/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS
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11/11/2022 14:18
Expedido(a) ofício a(o) IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS
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09/11/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/11/2022 09:07
Iniciada a liquidação
-
09/11/2022 09:07
Transitado em julgado em 26/10/2022
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09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA ELIZABETH SOARES DE ARAUJO GOES em 08/11/2022
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25/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS em 24/10/2022
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08/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ELIZABETH SOARES DE ARAUJO GOES
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07/10/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS
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07/10/2022 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 978,91
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07/10/2022 10:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS
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30/08/2022 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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30/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA GOES em 29/08/2022
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03/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS em 02/08/2022
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02/08/2022 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS
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18/07/2022 15:05
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA GOES
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18/07/2022 14:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IZABELLA MENEZES BARCELOS MARTINS
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18/07/2022 14:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/07/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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