TRT1 - 0101068-66.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) TECNO PREST SERVICE LTDA
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12/09/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO SOCIAL - RIO.MED
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10/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDIMARIA SOUZA SANTANA
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10/09/2025 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORGANIZACAO SOCIAL - RIO.MED
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10/09/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO SOCIAL - RIO.MED em 15/08/2025
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de TECNO PREST SERVICE LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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21/07/2025 23:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDIMARIA SOUZA SANTANA em 17/07/2025
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15/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101068-66.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: VALDIMARIA SOUZA SANTANA RECLAMADO: TECNO PREST SERVICE LTDA E OUTROS (2) A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDAO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TECNO PREST SERVICE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f400177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar TECNO PREST SERVICE LTDA e ORGANIZAÇÃO SOCIAL - RIO.MED, esta última de forma subsidiária, a pagarem a VALDIMARIA SOUZA SANTANA as parcelas constantes da fundamentação, que a este decisum integra.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TECNO PREST SERVICE LTDA -
14/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO SOCIAL - RIO.MED
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14/07/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) TECNO PREST SERVICE LTDA
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03/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f400177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por VALDIMARIA SOUZA SANTANA em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO na forma da fundamentação, que a este decisum integra.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar TECNO PREST SERVICE LTDA e ORGANIZAÇÃO SOCIAL - RIO.MED, esta última de forma subsidiária, a pagarem a VALDIMARIA SOUZA SANTANA as parcelas constantes da fundamentação, que a este decisum integra.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pelos primeiro e segundo reclamados, no importe de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDIMARIA SOUZA SANTANA -
02/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDIMARIA SOUZA SANTANA
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02/07/2025 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/07/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDIMARIA SOUZA SANTANA
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02/07/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIMARIA SOUZA SANTANA
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02/07/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/07/2025 09:05
Audiência una realizada (02/07/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEDIR PEREIRA NETO LEANDRO em 16/06/2025
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09/06/2025 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2025 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101068-66.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: VALDIMARIA SOUZA SANTANA RECLAMADO: TECNO PREST SERVICE LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDAO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(a)(s) da presente ação e notificado(a)(s) da presente ação TECNO PREST SERVICE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 02/07/2025 08:50 horas, na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária)9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TECNO PREST SERVICE LTDA -
28/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 12:00
Expedido(a) edital a(o) TECNO PREST SERVICE LTDA
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28/05/2025 12:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LEDIR PEREIRA NETO LEANDRO
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16/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) LEDIR PEREIRA NETO LEANDRO
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16/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) TECNO PREST SERVICE LTDA
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO SOCIAL - RIO.MED
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09/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDIMARIA SOUZA SANTANA
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09/12/2024 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 14:31
Audiência una designada (02/07/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 14:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 04:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/11/2024 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 08:50 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 20:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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12/11/2024 20:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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12/11/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDIMARIA SOUZA SANTANA
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30/09/2024 19:36
Expedido(a) notificação a(o) TECNO PREST SERVICE LTDA
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30/09/2024 19:34
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 08:50 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDIMARIA SOUZA SANTANA
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09/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/09/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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