TRT1 - 0100800-94.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 23/08/2025
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11/06/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ceb943 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Inépcia de Petição Inicial e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
Nos termos do art. 793-C da CLT, aplica-se à Reclamada multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, em favor da parte autora, a título de penalidade por litigância de má-fé.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Não há verbas a serem deduzidas.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 80.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
28/05/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/05/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO NUNES
-
28/05/2025 00:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
28/05/2025 00:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RENATO NUNES
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05/05/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/04/2025 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/04/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 08:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO RENATO NUNES em 29/11/2024
-
28/11/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/11/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO NUNES
-
28/11/2024 23:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
06/11/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/11/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO NUNES
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06/11/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
05/11/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 13:07
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 23/10/2024
-
21/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 01:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/10/2024 01:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO NUNES
-
19/10/2024 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
15/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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15/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:57
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
15/10/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
12/09/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 09/09/2024
-
07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
27/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO NUNES
-
27/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
23/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
23/08/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
19/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
16/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
-
16/08/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
-
13/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 22/07/2024
-
04/07/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
04/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
04/07/2024 16:02
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
04/07/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de PAULO RENATO NUNES em 13/06/2024
-
06/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO NUNES
-
05/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
04/06/2024 12:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
29/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
05/05/2024 14:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/05/2024 14:31
Encerrada a conclusão
-
05/05/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
04/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
03/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO NUNES
-
03/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
02/05/2024 13:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
01/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 30/04/2024
-
25/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
13/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de PAULO RENATO NUNES em 12/04/2024
-
09/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 08/04/2024
-
05/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
03/04/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
03/04/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/04/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO NUNES
-
03/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
21/03/2024 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/03/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/03/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
19/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
18/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
18/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO NUNES
-
18/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
11/03/2024 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/03/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
07/03/2024 11:12
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2024 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 10:53
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 13:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
08/09/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO NUNES
-
05/09/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2023 21:12
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2024 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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