TRT1 - 0101405-85.2019.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 15/09/2025
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05/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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04/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PINHEIRO
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04/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUISA MONTEIRO SODRE em 06/08/2025
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15/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0101405-85.2019.5.01.0511 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO PINHEIRO RECLAMADO: NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADA LUISA MONTEIRO SODRE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar e requerer as provas cabíveis, em quinze dias, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 135 do CPC e da Súmula nº 22 deste E.
TRT ("EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PENHORA.
CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
ARTIGO 880 DA CLT.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL . É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens").
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de julho de 2025.
CARLOS VINICIUS BACKER BOARETTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUISA MONTEIRO SODRE -
14/07/2025 12:28
Expedido(a) edital a(o) LUISA MONTEIRO SODRE
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUISA MONTEIRO SODRE em 25/06/2025
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01/06/2025 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 14:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUISA MONTEIRO SODRE
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11/04/2025 14:12
Registrada a inclusão de dados de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 28/02/2025
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01/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PINHEIRO em 28/02/2025
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11/02/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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05/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PINHEIRO
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05/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/01/2025 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/01/2025 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/12/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 14:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 09/07/2024
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PINHEIRO em 09/07/2024
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27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0101405-85.2019.5.01.0511 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO PINHEIRO RECLAMADO: NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO PINHEIROFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência dos cálculos de liquidação anexados aos autos pela Contadoria do Juízo, podendo se manifestar no prazo legal.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de junho de 2024.CARLOS VINICIUS BACKER BOARETTOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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26/06/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PINHEIRO
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20/05/2024 14:29
Iniciada a liquidação
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28/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
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28/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 26/04/2024
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28/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PINHEIRO em 26/04/2024
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18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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17/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PINHEIRO
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17/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/04/2024 11:02
Transitado em julgado em 08/04/2024
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17/04/2024 11:01
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/04/2024 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2020 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2020
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24/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 23/03/2020
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24/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PINHEIRO em 23/03/2020
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14/03/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
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14/03/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
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14/03/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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13/03/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PINHEIRO
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13/03/2020 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/03/2020 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/02/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/02/2020 12:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/01/2020 01:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 388.28
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30/01/2020 01:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ANTONIO PINHEIRO
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30/01/2020 01:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MARCOS ANTONIO PINHEIRO
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22/01/2020 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/01/2020 10:39
Audiência una realizada (22/01/2020 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/01/2020 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet de Juntada)
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16/01/2020 17:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/11/2019 16:29
Juntada a petição de Contestação (ESTADO DO RJ)
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16/10/2019 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
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07/10/2019 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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07/10/2019 12:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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07/10/2019 12:50
Audiência una designada (22/01/2020 09:10:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/09/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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