TRT1 - 0100092-70.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:08
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 19:08
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANNA JULIA FERNANDES DA COSTA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5917935 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 649,78, sobre R$ 32.488,92, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANNA JULIA FERNANDES DA COSTA -
28/05/2025 08:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/07/2025 09:10 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ANNA JULIA FERNANDES DA COSTA
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28/05/2025 07:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 649,78
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28/05/2025 07:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 00:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de ANNA JULIA FERNANDES DA COSTA em 26/05/2025
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb5176 proferido nos autos.
Diante da certidão de id 695955d, intime-se a parte autora para que informe quem é a demandada, devendo, no caso de ser empresa diferente do que consta na petição inicial, apresentar emenda substitutiva, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANNA JULIA FERNANDES DA COSTA -
15/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANNA JULIA FERNANDES DA COSTA
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15/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/05/2025 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/07/2025 09:10 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2025 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/07/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/02/2025 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/01/2025 22:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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