TRT1 - 0100598-43.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 12:36
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
09/09/2025 12:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.288,34)
-
04/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f99056 proferido nos autos. Considerando a certidão de id 458cbfa, intime-se o consignatário, por mandado (Infojud id 940695f), na forma do Ato Conjunto 10/2021, a fim de que informe novos dados bancários para expedição de alvará do valor consignado, devendo ser conta corrente ou conta poupança. NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP -
01/08/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
-
01/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 01/07/2025
-
16/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf71f3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP ajuizou ação de consignação em pagamento em face do ex-empregado (ROGERIO DE MARIA MOTA), postulando pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, a consignação do valor de R$ 3.233,22, de modo a se exonerar da obrigação relativa ao contrato de trabalho havido entre as partes.
A consignação do valor se deu através de depósito judicial, conforme documento de ID - - 821f563.
O consignatário foi intimado a informar se concordava com o valor depositado em juízo, sem prejuízo do ajuizamento de eventual reclamação trabalhista.
Diante da anuência por ele manifestada pessoalmente (ID - 8babd0f) na secretaria desta vara, vieram os autos conclusos para julgamento.
Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 3.233,22, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados na inicial, sem prejuízo de valores a serem postulados em eventual ação trabalhista.
Observar os dados bancários fornecidos no ID 8babd0f para fins de liberação do valor consignado por meio de alvará.
Custas de R$ 64,66, pelo consignatário, calculadas sobre o valor consignado, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP -
13/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
-
13/06/2025 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,66
-
13/06/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
-
13/06/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DE MARIA MOTA
-
12/06/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 09/06/2025
-
30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5779da0 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” [email protected] Tel.: 2117-2015 Inicialmente, intime-se o consignante a vir com comprovante de depósito do valor a consignar em 05 dias (art. 542, I, CPC), sob pena de extinção. Inerte,façam os autos conclusos para extinção.
Sem prejuízo da certidão de id b6aebdc, notifique-se o(s) consignatário(s), por mandado, na forma do Ato Conjunto 10/2021, para dizer se aceita (m) o valor depositado.
Discordando, poderá (ão) apresentar , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob defesa e documentos, sob pena de revelia (ato nº 11/GCGJT, de 23/04/2020). O i.
OJA deverá solicitar, oportunamente, cópia do RG e CPF do consignatário, bem como meios de contato (telefone, e-mail), mediante certidão, fornecendo os contatos desta serventia para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Na hipótese do aceite, o (s) consignatário (s) deverá (ão) informar seus dados bancários (Banco, agencia, conta corrente e CPF) para transferência do valor consignado e do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à Instituição Bancária no (s) alvará (s) correspondente (s), se for o caso.
Sugere-se as partes que também informem nos autos seus números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP -
29/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
-
29/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100598-43.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101294-73.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luisa Paes Leme Steinbruck Esteves Guima...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 13:00
Processo nº 0101294-73.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraia Ghassan Saleh
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 12:54
Processo nº 0100302-49.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Luiz Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2023 02:20
Processo nº 0100302-49.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Luiz Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 07:40
Processo nº 0100429-64.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Felipe Cassador Jardim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 10:05