TRT1 - 0071000-26.1993.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:33
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK em 09/06/2025
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27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223ba85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK -
26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
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26/05/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/05/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca43894 proferido nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior.
Faço um resumo das decisões: 1ª Instância: Condenou o Banco Santander à concessão e pagamento dos benefícios de assistência médica e dentária ao Reclamante e seus dependentes, incluindo valores atrasados.
Aplicou multa cominatória por descumprimento da obrigação de fazer (manutenção do autor no plano de saúde).
Os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação opostos pelas partes foram julgados improcedentes.
Os embargos de declaração também foram rejeitados.
TRT (Agravo de Petição): Negou provimento aos Agravos de Petição do Reclamante e do Reclamado.
Manteve a decisão de 1ª instância quanto à multa cominatória e à forma de cálculo dos valores devidos.
Negou seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Banco Santander por entender que não havia violação direta à Constituição Federal.
TST (Agravo de Instrumento): Negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander, confirmando a decisão do TRT que negou seguimento ao Recurso de Revista.
Reafirmou o entendimento de que, em fase de execução, somente cabe Recurso de Revista em caso de violação direta a dispositivo constitucional, o que não se configurou no caso.
Fica o autor intimado para que, em 5 dias, para que venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Registrados os pagamentos, inexistindo outras pendências, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK -
15/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
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15/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/05/2025 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2024 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
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12/12/2023 11:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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11/12/2023 15:59
Juntada a petição de Contraminuta
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06/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK em 05/12/2023
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04/12/2023 11:07
Juntada a petição de Contraminuta
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29/11/2023 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/11/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 19:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/11/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/11/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
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24/11/2023 16:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK sem efeito suspensivo
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24/11/2023 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/11/2023 15:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/11/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
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17/11/2023 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
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16/11/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/11/2023 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.000,00)
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14/11/2023 13:52
Expedido(a) alvará a(o) GERENTE GERAL DO BANCO DO BRASIL
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09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 08/11/2023
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07/11/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
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27/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/10/2023 16:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/10/2023 16:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
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23/10/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 18/10/2023
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11/10/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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11/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/10/2023 19:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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25/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/09/2023 09:00
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2023 08:59
Juntada a petição de Impugnação
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21/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
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20/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/09/2023 18:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/09/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
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18/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/09/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/09/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/09/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
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04/09/2023 14:18
Homologada a liquidação
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04/09/2023 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 115,11)
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04/09/2023 13:44
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 75,40)
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04/09/2023 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.424,60)
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04/09/2023 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/08/2023 12:11
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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28/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
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24/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/08/2023 14:56
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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01/08/2023 09:47
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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29/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/07/2023
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01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 30/06/2023
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23/06/2023 12:37
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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21/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 31/05/2023
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25/04/2023 10:40
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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11/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/04/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/03/2023 11:48
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
10/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/03/2023 14:18
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/03/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/03/2023 19:06
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 15:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/03/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
-
24/02/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/02/2023 14:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/02/2023
-
07/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
-
07/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
-
07/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/02/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
-
03/02/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/02/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
01/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/01/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/01/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/12/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
-
14/12/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/12/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022
-
08/12/2022 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 15:21
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/12/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/12/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/12/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
-
06/12/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/12/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/11/2022 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/11/2022 14:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/03/2020 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK em 12/03/2020
-
03/03/2020 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição Ratificando e Reiterando Contraminuta de Agravo de Petição_1762)
-
01/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK em 28/02/2020
-
28/02/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/02/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
-
28/02/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/02/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK
-
28/02/2020 12:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK sem efeito suspensivo
-
28/02/2020 12:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
28/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2020
-
27/02/2020 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/02/2020 14:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição_1762)
-
21/02/2020 14:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contra Minuta de Agravo de Petição_1762)
-
13/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 18:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK - CPF: *40.***.*14-91
-
10/02/2020 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/02/2020 12:06
Encerrada a conclusão
-
10/02/2020 12:06
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/01/2020 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2019
-
03/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK em 02/12/2019
-
29/11/2019 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2019 08:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2019 08:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/11/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/11/2019 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
27/11/2019 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo Implementação do Plano de Saúde e Dentário)
-
27/11/2019 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração em Impugnação_1762)
-
23/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 12:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK - CPF: *40.***.*14-91
-
14/11/2019 12:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
13/11/2019 13:16
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PINTO em 11/11/2019
-
14/10/2019 11:00
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
11/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PINTO em 10/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 09:00
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/10/2019 08:59
Encerrada a conclusão
-
09/10/2019 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/10/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 18:02
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/09/2019 09:06
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
26/09/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/08/2019 13:25
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
16/08/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/08/2019 01:46
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2019
-
23/07/2019 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifetação à impugnação do Exequente)
-
16/07/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
-
16/07/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 23:28
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/07/2019 00:32
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK em 08/07/2019
-
08/07/2019 17:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de Homologação de Cálculo Trabalhista II_1762)
-
08/07/2019 17:24
Juntada a petição de Contestação (Contestacão de Embargos à Execução)
-
29/06/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK em 07/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/06/2019 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição Chamamento Feito a Ordem e Bacenjud _1762)
-
31/05/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
-
31/05/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 15:18
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (primeira parcela - 460572,39)
-
24/05/2019 17:28
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
17/05/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/05/2019 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de sustação de ordem de bloqueio)
-
02/05/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 18:03
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
08/04/2019 12:35
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/04/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 17:59
Juntada a petição de Manifestação (juntada comprovante)
-
04/04/2019 14:26
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/04/2019 14:25
Iniciada a execução
-
04/04/2019 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 08:58
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/04/2019 01:40
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 01:31
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK em 02/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação de Homologação de Cálculo Trabalhista)
-
02/04/2019 11:43
Juntada a petição de Manifestação (LIBERAÇÃO DE ALVARA)
-
28/03/2019 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
-
26/03/2019 03:28
Publicado(a) o(a) Despacho em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 03:28
Publicado(a) o(a) Despacho em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 08:50
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 18718,65)
-
20/03/2019 13:15
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
19/03/2019 16:13
Homologada a liquidação
-
18/03/2019 16:55
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/03/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/03/2019 00:32
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 00:32
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK em 08/03/2019 23:59:59
-
28/02/2019 21:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição esclarecimentos)
-
16/02/2019 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2019 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 12:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/02/2019 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (ESCLARECIMENTOS)
-
09/01/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 09:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/01/2019 09:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2018 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2018 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2018 16:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/11/2018 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 12:35
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/11/2018 01:59
Decorrido o prazo de BANCO REAL S/A em 16/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 01:59
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA CUNHA WERNECK em 16/11/2018 23:59:59
-
16/11/2018 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2018 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2018 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 10:33
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/10/2018 14:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/1993
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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