TRT1 - 0100634-54.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2026 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/09/2025 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/09/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/09/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
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21/09/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2025 20:02
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100634-54.2025.5.01.0202 RECLAMANTE: WASHINGTON DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WASHINGTON DA SILVA PEREIRA NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 22/09/2025 09:10 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON DA SILVA PEREIRA -
09/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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09/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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09/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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09/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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09/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DA SILVA PEREIRA
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26/05/2025 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/09/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 11:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc5178 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por ora, indefiro a concessão da tutela de urgência.
Isso porque, analisando os requerimentos formulados juntamente com os documentos apresentados, percebo que a matéria em exame demanda maior dilação probatória, o que afasta os requisitos elencados no art.300 do NCPC.
Sendo assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela, tendo em vista que, por ora, não há prova inequívoca das alegações.
Inclua-se o feito em pauta.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON DA SILVA PEREIRA -
21/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DA SILVA PEREIRA
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21/05/2025 14:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WASHINGTON DA SILVA PEREIRA
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21/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/05/2025 13:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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