TRT1 - 0100537-35.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO sem efeito suspensivo
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14/08/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/08/2025 09:47
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/07/2025 12:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/07/2025 09:50
Iniciada a execução
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10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a0f759 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em atendimento ao provimento nº 03/2024 da Corregedoria, que examinando o(s) pressuposto(s) de admissibilidade do(s) recurso(s) interposto(s), verifiquei o seguinte resultado: Garantia da execução: não houve garantia da execução.
Peça de Agravo de Petição, interposta em contrariedade ao despacho de #id:1826eda, apresentada pela executada, com delimitação da matéria impugnada, conforme #id:c78f78b.
Advogada da Executada devidamente constituído, conforme Id 02ac0a9.
Prazo com início em 03/06/2025, conforme #id:58dfbce, sendo a(s) peça(s) protocolizada(s) em 04/06/2025 tempestiva(s).
Contraminuta #id:d6d702e.
Autos conclusos. 09/07/2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Ante o teor da certidão supra, nego seguimento ao recurso da Executada, em face da natureza meramente interlocutória da decisão atacada, sendo portanto incabível a interposição de Agravo de Petição a teor do art. 893, parágrafo 1º da CLT.
Int.
Ato contínuo, cumpra-se o último parágrafo do despacho de #id:1826eda. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO -
09/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
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09/07/2025 15:14
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
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25/06/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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23/06/2025 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
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12/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8a036 proferido nos autos.
Vistos.
Ao agravado (id c78f78b), por 8 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOE FERREIRA DE OLIVEIRA -
11/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/06/2025 22:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1826eda proferido nos autos.
Vistos. Indefiro o requerimento de Id d3326d2, por se tratar de prazo peremptório.
Venha a Ré com a comprovação do pagamento do valor devido, 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Inerte, registre-se o início da execução e prossiga-se nos termos da decisão de Id 0918339, abaixo transcrita: "(...) Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 11.224,81.(...)" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO -
29/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
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29/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/05/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOE FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0918339 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 10.429,55 Imposto sobre Renda ISENTO Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 521,48 Custas R$ 273,78 TOTAL GERAL R$ 11.224,81 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 11.224,81.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO -
29/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
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29/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 13:48
Homologada a liquidação
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29/04/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO em 19/03/2025
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14/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
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26/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/02/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 15:57
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2024 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2024 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf11858 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JTCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 13/06/2024, ID 4e45473 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/06/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID a7a777d .Custas pela ré.À conclusão.Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024Juliana Rocha DelacioAssistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor.Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
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27/06/2024 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOE FERREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO em 18/06/2024
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14/06/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/06/2024 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
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31/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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31/05/2024 15:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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09/04/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/04/2024 01:06
Decorrido o prazo de ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO em 03/04/2024
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21/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
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20/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de NOE FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2024
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28/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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26/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO em 19/02/2024
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09/02/2024 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
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31/01/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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31/01/2024 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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31/01/2024 18:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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31/01/2024 18:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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07/11/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/11/2023 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2023 22:36
Juntada a petição de Razões Finais
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31/10/2023 11:43
Audiência de instrução realizada (31/10/2023 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO em 31/08/2023
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de NOE FERREIRA DE OLIVEIRA em 31/08/2023
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27/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
-
25/07/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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25/07/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
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25/07/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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25/07/2023 17:39
Audiência de instrução designada (31/10/2023 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 17:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/06/2024 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2023 21:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2024 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2023 21:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/09/2024 14:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 15:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 14:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2022 13:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/12/2022 13:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2022 11:59
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de NOE FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/11/2022
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31/10/2022 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 00:08
Expedido(a) intimação a(o) ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
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14/10/2022 00:07
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/10/2022 00:07
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/10/2022 00:05
Audiência inicial por videoconferência designada (08/12/2022 13:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/09/2022 17:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/09/2022 10:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/09/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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23/08/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ISBC INSTITUTO DE SERVICOS E BENEFICIOS PARA O COMERCIO
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23/08/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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23/08/2022 10:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/09/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de NOE FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/06/2022
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22/06/2022 09:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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21/06/2022 10:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
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20/06/2022 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/06/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação (DOCUMENTOS)
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18/06/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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