TRT1 - 0100650-98.2018.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:40
Arquivados os autos definitivamente
-
22/06/2025 17:40
Registrada a exclusão de dados de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT
-
22/06/2025 17:40
Registrada a exclusão de dados de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA AMBROSIO em 09/06/2025
-
27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30dccf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA AMBROSIO -
26/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA AMBROSIO
-
26/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
25/05/2025 19:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/05/2025 19:43
Desarquivados os autos
-
17/05/2023 12:05
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA AMBROSIO em 12/04/2023
-
31/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA AMBROSIO
-
30/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/12/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA AMBROSIO em 07/12/2022
-
12/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA AMBROSIO
-
10/11/2022 20:44
Registrada a inclusão de dados de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2022 20:44
Registrada a inclusão de dados de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA AMBROSIO em 19/04/2022
-
11/04/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/04/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA AMBROSIO
-
06/04/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/04/2022 15:50
Encerrada a conclusão
-
21/03/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA AMBROSIO em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA AMBROSIO em 15/03/2022
-
15/03/2022 06:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
14/03/2022 21:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
11/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
10/03/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
10/03/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA AMBROSIO
-
10/03/2022 14:31
Homologada a liquidação
-
10/03/2022 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/02/2022 03:32
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:32
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 21/02/2022
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21/02/2022 20:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
21/02/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
-
09/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
08/02/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
07/02/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (JUNT CALC )
-
24/12/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
24/12/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA AMBROSIO
-
23/12/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
07/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA AMBROSIO em 06/12/2021
-
23/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA AMBROSIO
-
22/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 19/10/2021
-
14/10/2021 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/10/2021 21:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação supervia)
-
02/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 01/10/2021
-
24/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
23/09/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
23/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 03/09/2021
-
05/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/09/2021
-
05/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA AMBROSIO em 03/09/2021
-
02/09/2021 21:42
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de bens à penhora)
-
02/09/2021 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Juntada de Documentos de Representação)
-
02/09/2021 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/09/2021 17:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
-
02/09/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
-
01/09/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
31/08/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
31/08/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA AMBROSIO
-
31/08/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/08/2021 18:14
Iniciada a execução
-
30/08/2021 18:14
Transitado em julgado em 24/08/2021
-
28/08/2021 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2019 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 17/12/2019
-
17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA AMBROSIO em 16/12/2019
-
08/12/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/12/2019 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2019 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2019 09:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/12/2019 09:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/10/2019 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento)
-
23/09/2019 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SUPERVIA)
-
31/08/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/05/2019 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
16/05/2019 15:10
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/02/2019 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Destituição)
-
17/01/2019 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
15/12/2018 00:56
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 00:56
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA AMBROSIO em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 00:56
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 14/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/12/2018 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2018 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2018 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 27.57
-
25/11/2018 15:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO SILVA AMBROSIO
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25/11/2018 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RODRIGO SILVA AMBROSIO
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23/11/2018 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
-
22/11/2018 15:56
Audiência una realizada (21/11/2018 16:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/11/2018 19:01
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2018 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 14:26
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2018 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2018 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2018 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2018 08:58
Audiência una redesignada (21/11/2018 15:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2018 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 07:50
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/07/2018 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2018 17:10
Audiência una designada (13/02/2019 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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