TRT1 - 0100782-92.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:44
Arquivados os autos definitivamente
-
22/06/2025 17:44
Registrada a exclusão de dados de LABORIS FARMACEUTICA LTDA no BNDT
-
22/06/2025 17:44
Registrada a exclusão de dados de RUBENS ANTONIO MARTINS no BNDT
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LABORIS FARMACEUTICA LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 09/06/2025
-
27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a18c92c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO -
26/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LABORIS FARMACEUTICA LTDA
-
26/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO
-
26/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
25/05/2025 19:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/05/2025 19:44
Desarquivados os autos
-
18/05/2023 14:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 10/04/2023
-
22/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO
-
13/03/2023 12:17
Registrada a inclusão de dados de LABORIS FARMACEUTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2023 12:17
Registrada a inclusão de dados de RUBENS ANTONIO MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2023 12:06
Determinada a inclusão de dados de RUBENS ANTONIO MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2023 12:06
Determinada a inclusão de dados de LABORIS FARMACEUTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2023 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de RUBENS ANTONIO MARTINS em 03/10/2022
-
06/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de LABORIS FARMACEUTICA LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 05/08/2022
-
04/08/2022 21:11
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ANTONIO MARTINS
-
16/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LABORIS FARMACEUTICA LTDA
-
15/07/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO
-
15/07/2022 13:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO
-
20/04/2022 17:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/04/2022 17:38
Encerrada a conclusão
-
30/03/2022 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de RUBENS ANTONIO MARTINS em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 16/03/2022
-
18/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO
-
09/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de LABORIS FARMACEUTICA LTDA em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 07/02/2022
-
28/01/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LABORIS FARMACEUTICA LTDA
-
26/01/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO
-
26/01/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/12/2021 16:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a IDPJ Rubens Antonio )
-
09/12/2021 00:34
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ANTONIO MARTINS
-
06/10/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição de desabilitação de advogado)
-
13/09/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/09/2021 08:28
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
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03/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 02/09/2021
-
26/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 25/08/2021
-
18/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO
-
11/08/2021 14:44
Expedido(a) ofício a(o) ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO
-
21/07/2021 02:07
Decorrido o prazo de LABORIS FARMACEUTICA LTDA em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:07
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 20/07/2021
-
20/07/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Expedição Mdo de transferência)
-
13/07/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários do Reclamante)
-
13/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LABORIS FARMACEUTICA LTDA
-
12/07/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO
-
12/07/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/06/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/06/2021 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
16/05/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/02/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/12/2020 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
29/07/2020 10:03
Iniciada a execução
-
23/07/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
22/06/2020 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
07/06/2020 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Execuçao)
-
04/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de LABORIS FARMACEUTICA LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 03/06/2020
-
16/05/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LABORIS FARMACEUTICA LTDA
-
14/05/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO
-
14/05/2020 16:34
Homologada a liquidação
-
14/05/2020 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
14/05/2020 11:29
Encerrada a conclusão
-
14/05/2020 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
18/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de LABORIS FARMACEUTICA LTDA em 17/12/2019
-
08/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 14/11/2019
-
30/10/2019 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Retificação)
-
30/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de LABORIS FARMACEUTICA LTDA em 18/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Hablilitação)
-
15/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 14/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Juntada de cálculos)
-
27/04/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
-
27/04/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 23:08
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/04/2019 23:08
Iniciada a liquidação
-
24/04/2019 23:08
Transitado em julgado em 29/10/2018
-
02/04/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 09:46
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/02/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Nova advogada já habilitada)
-
15/02/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 13:15
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
30/10/2018 01:29
Decorrido o prazo de LABORIS FARMACEUTICA LTDA em 29/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 01:29
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 29/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
-
17/10/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2018 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
13/10/2018 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO
-
13/10/2018 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO
-
08/10/2018 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2018 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2018 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/07/2018 14:33
Audiência instrução realizada (25/07/2018 11:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2018 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2017 09:47
Audiência instrução designada (25/07/2018 11:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2017 16:17
Audiência inicial realizada (18/09/2017 15:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de ITAMAR CRISOSTOMO DA SILVA CONCEICAO em 02/08/2017 23:59:59
-
24/07/2017 10:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/07/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2017
-
03/07/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2017 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 14:29
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/05/2017 16:17
Audiência inicial designada (18/09/2017 15:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2017 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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