TRT1 - 0011094-61.2013.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 14/07/2025
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30/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
28/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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28/06/2025 12:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/06/2025 12:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc4b63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA -
26/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA
-
26/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
25/05/2025 18:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/05/2025 18:50
Desarquivados os autos
-
05/05/2023 14:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/05/2023 14:39
Desarquivados os autos
-
04/04/2022 22:50
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/04/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
04/04/2022 12:07
Encerrada a conclusão
-
19/03/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA em 04/03/2022
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19/02/2022 02:55
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA em 18/02/2022
-
11/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA
-
07/02/2022 05:34
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA
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05/01/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/11/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA em 26/10/2021
-
19/10/2021 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/10/2021 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Exequente com requerimentos)
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19/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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18/10/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA
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18/10/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/09/2021 14:49
Encerrada a conclusão
-
22/09/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA em 10/09/2021
-
02/09/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA
-
31/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/07/2021 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/04/2021 10:34
Encerrada a conclusão
-
15/04/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/06/2020 07:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2020 07:19
Expedido(a) mandado a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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21/01/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2020 21:26
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/09/2019 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2019 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2019 13:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2019 13:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/04/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/05/2018 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA em 27/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 13:43
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
19/01/2018 13:43
Encerrada a conclusão
-
19/01/2018 13:38
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
19/01/2018 13:38
Encerrada a conclusão
-
19/01/2018 13:34
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
19/01/2018 12:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/01/2018 15:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/09/2017 12:10
Encerrada a conclusão
-
25/09/2017 12:06
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/12/2016 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 13:08
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/12/2016 13:07
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
06/12/2016 13:07
Iniciada a liquidação por cálculos
-
06/12/2016 13:06
Encerrada a conclusão
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06/12/2016 13:05
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
21/09/2016 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA em 20/09/2016 23:59:59
-
16/09/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
-
16/09/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2016 20:51
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
08/09/2016 00:53
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
-
08/03/2016 14:24
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
29/02/2016 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 144.00
-
29/02/2016 16:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA ALVES DE SOUZA BARBOSA
-
29/02/2016 16:27
Homologada a Transação
-
29/02/2016 16:27
Audiência una realizada (29/02/2016 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2016 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2015 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2015
-
18/12/2015 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2015 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2015 08:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/12/2015 08:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/12/2015 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2015 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2015
-
29/11/2015 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2015 10:52
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
21/10/2015 08:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2015 08:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2015 08:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2015 08:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2015 08:29
Audiência una designada (29/02/2016 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2015 08:29
Audiência instrução cancelada (29/02/2016 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2015 08:28
Audiência instrução designada (29/02/2016 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2015 17:32
Audiência una realizada (15/10/2015 10:45 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2015 06:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2015
-
20/09/2015 06:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2015 06:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2015
-
20/09/2015 06:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2015 07:22
Publicado(a) o(a) Intimação em 02/06/2015
-
18/06/2015 07:22
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2015 07:22
Publicado(a) o(a) Intimação em 02/06/2015
-
18/06/2015 07:20
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2015 07:20
Publicado(a) o(a) Intimação em 02/06/2015
-
18/06/2015 07:20
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2015 12:40
Audiência una designada (15/10/2015 10:45 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2015 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2015 15:40
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
12/05/2015 09:52
Audiência inicial realizada (11/05/2015 10:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2015 08:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2015
-
19/03/2015 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2015 10:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/10/2014 15:41
Audiência inicial designada (11/05/2015 10:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2014 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2014 11:07
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
13/10/2014 10:54
Audiência una cancelada (22/10/2014 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2014 11:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2014
-
19/06/2014 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2014 11:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2014
-
19/06/2014 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2014 11:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2014
-
19/06/2014 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2014 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2014 12:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/05/2014 12:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/05/2014 12:40
Audiência una designada (22/10/2014 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2014 09:36
Audiência inicial realizada (08/05/2014 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2014 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2014 13:54
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
06/03/2014 12:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/03/2014 12:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/02/2014 17:38
Audiência inicial designada (08/05/2014 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2014 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2013 15:00
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
21/10/2013 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2013
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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