TRT1 - 0100895-43.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 09:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,49)
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13/08/2025 09:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 82,68)
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA em 12/08/2025
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30/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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11/07/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f7a35 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 05 jun. 2025, ID nº 201731b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d55b585 .
Depósito recursal por seguro garantia ID 0c18337 e custas ID nº 92a5466, corretamente recolhidas pela Ré em 04/06/2025.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 27 jun. 2025 ID nº ae71036, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nºa2d3291 .
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA -
03/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA
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03/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA
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03/07/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/06/2025 23:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/06/2025 23:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f03acc7 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 05/06/2025, ID nº 201731b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d55b585.
Depósito recursal e custas ID nº 0c18337 e ff3cb84, corretamente recolhidas pela Ré em 04/06/2025. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA -
11/06/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA
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11/06/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA em 05/06/2025
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05/06/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd1372 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 82,68 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.307,27 nos moldes do art. 789 da CLT.
Não existem valores a serem deduzidos.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda ante a natureza indenizatória da condenação.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA -
20/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA
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20/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 82,68
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20/05/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA
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15/04/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/04/2025 01:38
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 13:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/01/2025 00:40
Juntada a petição de Réplica
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11/12/2024 08:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/12/2024 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/12/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA em 21/08/2024
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09/08/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) JOAO GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA
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31/07/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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