TRT1 - 0101173-22.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72be35f proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 09/09/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Intime-se o autor, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada a manifestação, expeça-se o respectivo alvará, considerando os depósitos já efetuados, observando-se a homologação dos cálculos.
Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, com suspensão de exigibilidade do débito.
Tudo cumprido, aguarde-se a comprovação da quitação integral das parcelas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - TITAN COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME - TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP -
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45f1b2 proferido nos autos.
Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove, mediante guia própria, o recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 5.257,99, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento e de prosseguimento da execução.
Frisa-se que novos requerimentos sobre o já decidido não serão apreciados por este juízo.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - TITAN COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME - TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82ee5d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Acolho os parâmetros da promoção da contadoria. 1. Intimem-se as partes para que apresentem novos cálculos, no prazo de 8 dias úteis, observando os parâmetros fixados.
As partes deverão juntar aos autos o arquivo PJC feito no PJEcalc cidadão , para uma maior celeridade processual e a fim de melhor possibilitar inclusão/ajustes seus cálculos.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2. Após, à contadoria para verificações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELSO FERREIRA FAUSTINO -
15/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 07/05/2025
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TITAN COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/05/2025
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CELSO FERREIRA FAUSTINO em 07/05/2025
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23/04/2025 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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23/04/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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15/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TITAN COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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15/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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15/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FERREIRA FAUSTINO
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03/04/2025 13:10
Conhecido em parte o recurso de TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 e não provido
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03/04/2025 13:10
Conhecido o recurso de CELSO FERREIRA FAUSTINO - CPF: *99.***.*07-59 e não provido
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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22/01/2025 22:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 22:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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06/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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