TRT1 - 0101137-60.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/07/2025
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01/07/2025 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RIOSAÚDE INFORMANDO CONTA PARA BLOQUEIO)
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06/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a732a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
Considerando que o exequente está presente na lista da AÇÃO CIVIL PÚBLICA de nº 0100376-05.2022.5.01.0055, na ordem 716, id b7725e5, pág.31, determino o prosseguimento do feito da presente Cumsen.
HOMOLOGO os cálculos da Ré, conforme cálculos atualizados de ID(s) 526b7cf , e fixo o valor bruto da condenação em R$ 3.237,78 , acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE PEREIRA PIRES GALVAO -
29/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) GISELE PEREIRA PIRES GALVAO
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29/05/2025 00:16
Homologada a liquidação
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27/05/2025 17:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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27/05/2025 17:59
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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07/05/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/10/2024
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07/10/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GISELE PEREIRA PIRES GALVAO
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03/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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03/10/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/06/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GISELE PEREIRA PIRES GALVAO
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28/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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09/02/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/12/2023
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18/12/2023 16:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde cálculos exequente)
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25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/11/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GISELE PEREIRA PIRES GALVAO
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23/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:04
Alterada a classe processual de Execução de Título Extrajudicial (990) para Cumprimento de sentença (156)
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23/11/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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23/11/2023 14:02
Iniciada a execução
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23/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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