TRT1 - 0100704-58.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:01
Arquivados os autos definitivamente
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18/12/2024 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/12/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 05:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA
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13/12/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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12/12/2024 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/12/2024 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1c293 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe As partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado pela advogada do Autor, com poderes para transigir, razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação.
Homologo por sentença o ajuste a que chegaram as partes, julgando extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,III, b,do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pelo autor dispensada.
Dispensada vista do INSS dada a natureza indenizatória das parcelas.
Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA -
10/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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10/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA
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10/12/2024 10:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/12/2024 10:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/12/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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09/12/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA em 06/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA em 04/11/2024
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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22/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA
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22/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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22/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA
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22/10/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/12/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA em 21/08/2024
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 13/08/2024
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12/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA
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09/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA
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09/08/2024 08:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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07/08/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 08:21
Expedido(a) mandado a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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04/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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03/08/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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27/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA
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27/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/07/2024 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2024 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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04/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA em 02/07/2024
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e298b69 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.Notifique-se a reclamada para se manifestar acerca do requerimento de adoção do Juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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24/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GABRIEL DE MORAES DA SILVA
-
24/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/06/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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