TRT1 - 0100664-54.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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30/05/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA em 29/05/2025
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27/05/2025 22:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3285e1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA, em face de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado do reclamado honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$6.265,59.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$2.506,24, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA -
15/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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15/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA
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15/05/2025 18:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.506,24
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15/05/2025 18:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA
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30/04/2025 20:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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29/04/2025 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 11:16
Audiência una realizada (15/04/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 10/12/2024
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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29/11/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA
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29/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/11/2024 10:36
Audiência una designada (15/04/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 10:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 15:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 12/09/2024
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04/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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03/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA
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03/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 12:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 12:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/08/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 21/08/2024
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13/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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12/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA
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12/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/08/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 09:14
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 05/07/2023
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28/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 14:58
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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27/06/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA
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27/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/06/2023 09:34
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/06/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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