TRT1 - 0100752-49.2022.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5636764 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, indefiro a expedição de ofício ao Município para tentativa de localização do veículo, uma vez que tal bem já se encontra com restrição no convênio Renajud.
Intime-se a exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRIS ALVES DE MATOS -
27/06/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) IRIS ALVES DE MATOS
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27/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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09/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e3b01 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que os documentos encaminhados pela Receita Federal são sigilosos, inclua-se sigilo aos documentos juntados através da certidão Id 8db8440, dando visibilidade aos advogados das partes cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta.
Ficam os advogados advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Dê-se vista à parte autora dos documentos juntados, pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem requerimento, exclua-se a documentação do sistema.
Após, intime-se a parte exequente para indicar meios inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido in albis, certifique-se o decurso do prazo, bem como iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos. vml RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRIS ALVES DE MATOS -
29/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) IRIS ALVES DE MATOS
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29/05/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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14/05/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 12:20
Expedido(a) mandado a(o) FABIO CESAR BORGES CIVES
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14/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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05/03/2024 08:28
Iniciada a execução
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05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIO CESAR BORGES CIVES em 04/03/2024
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05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de VO OLIMPIA DO CENTRO LANCHONETE LTDA. em 04/03/2024
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05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de VO OLIMPIA DA TIJUCA RESTAURANTE LTDA em 04/03/2024
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14/02/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CESAR BORGES CIVES
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23/01/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VO OLIMPIA DO CENTRO LANCHONETE LTDA.
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23/01/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VO OLIMPIA DA TIJUCA RESTAURANTE LTDA
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28/12/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de IRIS ALVES DE MATOS em 11/12/2023
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15/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) IRIS ALVES DE MATOS
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14/11/2023 11:21
Homologada a liquidação
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13/11/2023 18:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/11/2023 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IRIS ALVES DE MATOS
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20/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/10/2023 12:19
Iniciada a liquidação
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20/10/2023 12:17
Transitado em julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2023 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABIO CESAR BORGES CIVES em 20/07/2023
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21/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de VO OLIMPIA DO CENTRO LANCHONETE LTDA. em 20/07/2023
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21/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de VO OLIMPIA DA TIJUCA RESTAURANTE LTDA em 20/07/2023
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06/07/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) FABIO CESAR BORGES CIVES
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06/07/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) VO OLIMPIA DO CENTRO LANCHONETE LTDA.
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06/07/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) VO OLIMPIA DA TIJUCA RESTAURANTE LTDA
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01/06/2023 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IRIS ALVES DE MATOS sem efeito suspensivo
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01/06/2023 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/06/2023 09:51
Encerrada a conclusão
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13/05/2023 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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24/04/2023 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de IRIS ALVES DE MATOS em 17/04/2023
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13/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de IRIS ALVES DE MATOS em 12/04/2023
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11/04/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) IRIS ALVES DE MATOS
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08/04/2023 19:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de IRIS ALVES DE MATOS
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08/04/2023 19:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9b48b81) para Embargos de Declaração
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08/04/2023 18:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENAN PASTORE SILVA
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07/04/2023 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IRIS ALVES DE MATOS
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30/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) IRIS ALVES DE MATOS
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30/03/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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30/03/2023 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/03/2023 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IRIS ALVES DE MATOS
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30/03/2023 12:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRIS ALVES DE MATOS
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29/03/2023 10:43
Audiência una por videoconferência realizada (29/03/2023 10:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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24/03/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2022 08:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de FABIO CESAR BORGES CIVES em 13/12/2022
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14/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de VO OLIMPIA DO CENTRO LANCHONETE LTDA. em 13/12/2022
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02/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2022
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02/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2022
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02/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2022 08:37
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO
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01/12/2022 08:37
Expedido(a) edital a(o) FABIO CESAR BORGES CIVES
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01/12/2022 08:37
Expedido(a) edital a(o) VO OLIMPIA DO CENTRO LANCHONETE LTDA.
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01/12/2022 08:09
Audiência una por videoconferência designada (29/03/2023 10:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2022 21:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/11/2022 15:05 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2022 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Req. Infojud )
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22/09/2022 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2022 14:14
Expedido(a) notificação a(o) VO OLIMPIA DA TIJUCA RESTAURANTE LTDA
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08/09/2022 14:14
Expedido(a) notificação a(o) IRIS ALVES DE MATOS
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08/09/2022 14:14
Expedido(a) mandado a(o) FABIO CESAR BORGES CIVES
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08/09/2022 14:14
Expedido(a) notificação a(o) VO OLIMPIA DO CENTRO LANCHONETE LTDA.
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08/09/2022 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2022 15:05 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Req. 335 )
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30/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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