TST - 0101064-77.2021.5.01.0062
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Paulo Regis Machado Botelho
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101064-77.2021.5.01.0062 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: VITOR RAMOS DE MORAES, COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0c67507, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por maioria, conhecer parcialmente do agravo de petição interposto pela primeira executada (CONTAX) e, no mérito, por maioria, acolher a alegação de ausência de garantia do juízo, suscitada em contraminuta, e, consequentemente, extinguir, sem resolução do mérito, os embargos à execução opostos pela 1ª ré, por força do art. 884, caput, da CLT, c/c art. 485, IV e VI, do CPC, de modo que resta prejudicada a apreciação do mérito propriamente dito do recurso, consoante fundamentação.
Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva que conhecia do recurso e negava-lhe provimento, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos.
A Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira acompanhou o voto do Desembargador Relator com ressalva de entendimento quanto à garantia do juízo na fase executória. " RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
13/06/2024 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/06/2024
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08/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de VITOR RAMOS DE MORAES em 07/06/2024
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08/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 07/06/2024
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17/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/05/2024
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17/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/05/2024
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17/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/05/2024
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17/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RAMOS DE MORAES
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15/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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14/05/2024 07:34
Não provido por decisão monocrática o recurso de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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10/04/2024 06:17
Distribuído por sorteio
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26/03/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 13:51
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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