TRT1 - 0100697-66.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de SORAIA DA SILVA DOMINGUEZ em 18/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28a604f proferida nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão homologatória, outrossim por se tratar de Cumprimento Provisório de Sentença, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da ATOrd 0100632-42.2022.5.01.0056.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA DA SILVA DOMINGUEZ -
09/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DA SILVA DOMINGUEZ
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09/03/2025 16:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100632-42.2022.5.01.0056
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07/03/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/03/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SORAIA DA SILVA DOMINGUEZ em 24/02/2025
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16/02/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DA SILVA DOMINGUEZ
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07/02/2025 14:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/02/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:43
Juntada a petição de Impugnação
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29/01/2025 13:25
Iniciada a execução
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19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DA SILVA DOMINGUEZ
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18/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 22:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/12/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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10/12/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024
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26/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de SORAIA DA SILVA DOMINGUEZ em 25/11/2024
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15/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/11/2024
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11/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DA SILVA DOMINGUEZ
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08/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/11/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DA SILVA DOMINGUEZ
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17/10/2024 12:24
Homologada a liquidação
-
17/10/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/07/2024 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd18a8d proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Intime-se a ré para que apresente seus cálculos de liquidação na extensão PJC, em 8 dias úteis.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/07/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/07/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de SORAIA DA SILVA DOMINGUEZ em 02/07/2024
-
02/07/2024 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/07/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82a646 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.1.
Intime-se a reclamada para que apresente cálculos de liquidação no programa Pje Calc cidadão, devendo trazer demonstrativo dos valores que entende devidos na extensão PJC, inclusive quanto às cotas previdenciária e fiscal.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 2.
No silêncio, intime-se o autor.3.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DA SILVA DOMINGUEZ
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24/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/06/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/06/2024 14:54
Iniciada a liquidação
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21/06/2024 11:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/06/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/06/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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