TRT1 - 0100737-75.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUEDES TERRA PAES
-
06/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de TALITA GUEDES TERRA PAES em 05/09/2025
-
30/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUEDES TERRA PAES
-
27/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
11/08/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUEDES TERRA PAES
-
06/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA em 05/08/2025
-
29/07/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de TALITA GUEDES TERRA PAES em 22/07/2025
-
14/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e7388 proferido nos autos. mfc DESPACHO Aguarde-se o cumprimento do mandado.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TALITA GUEDES TERRA PAES -
11/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUEDES TERRA PAES
-
11/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
08/05/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 17:41
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA
-
04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de TALITA GUEDES TERRA PAES em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUEDES TERRA PAES
-
18/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO DIAS DE CARVALHO em 27/09/2024
-
05/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 12:52
Expedido(a) edital a(o) GUSTAVO DIAS DE CARVALHO
-
30/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de TALITA GUEDES TERRA PAES em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUEDES TERRA PAES
-
20/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
16/08/2024 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2024 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 07:45
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO DIAS DE CARVALHO
-
05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de TALITA GUEDES TERRA PAES em 04/07/2024
-
27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50e4b5 proferido nos autos. mfc Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida; considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alíneas "a", "b" e "c" e com fulcro no artigo 790, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil e 855-A da CLT, defiro desde já a desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração; Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, utilizando-se de consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD para obtenção de endereços.
Retifique-se a autuação e citem-se os sócios para se manifestarem e requerer as provas cabíveis, em quinze dias, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 135 do CPC e da Súmula nº 22 deste E.
TRT ("EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PENHORA.
CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
ARTIGO 880 DA CLT.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens").
Caso permaneçam inertes, proceda-se, quanto aos sócios incluídos, o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles cujos mandados retornaram com certidão negativa; Manifestando-se, os autos deverão vir conclusos para julgamento;Não se obtendo êxito na satisfação da execução e para dar prosseguimento a mesma em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo, determino a ativação do SERASAJUD e consulta a todos os convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud-DOI, e outros disponibilizados pelo TRT e/ou requerido pela parte; O resultado da pesquisa do INFOJUD será acautelado na Secretaria da Vara, devendo certificar a sua existência nos autos, permitindo a consulta apenas ao advogado habilitado (Lei 13709/18, art. 7º), que será intimado para tal.
Os documentos obtidos na consulta deverão ficar acautelados na Secretaria até o arquivamento do feito, mesmo na forma do Ato 01/2012 da CGJT, quando deverão ser eliminados.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação; Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outro TRT, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, adotem-se as providências cabíveis para realização do leilão. Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores.
Ative-se o Convênio Serasajud. Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução;Exauridos os prazos acima, proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação no NUGEP, conforme Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, e aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios de prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo. NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de junho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUEDES TERRA PAES
-
26/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
26/06/2024 15:30
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
21/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de TALITA GUEDES TERRA PAES em 19/03/2024
-
29/02/2024 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 16:15
Expedido(a) edital a(o) DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA
-
26/02/2024 16:13
Expedido(a) mandado a(o) DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA
-
26/02/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUEDES TERRA PAES
-
26/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
18/02/2024 19:17
Expedido(a) ofício a(o) TALITA GUEDES TERRA PAES
-
01/02/2024 11:22
Expedido(a) alvará a(o) TALITA GUEDES TERRA PAES
-
25/01/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUEDES TERRA PAES
-
19/12/2023 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 252,19
-
19/12/2023 13:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de TALITA GUEDES TERRA PAES
-
19/12/2023 13:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a TALITA GUEDES TERRA PAES
-
19/12/2023 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA em 28/11/2023
-
31/10/2023 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA em 24/10/2023
-
20/10/2023 06:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2023 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 10:29
Expedido(a) mandado a(o) DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA
-
19/10/2023 10:27
Expedido(a) mandado a(o) DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA
-
07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA em 06/10/2023
-
23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de TALITA GUEDES TERRA PAES em 22/09/2023
-
15/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 12:27
Expedido(a) edital a(o) DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA
-
14/09/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA
-
14/09/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA
-
14/09/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUEDES TERRA PAES
-
14/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
12/09/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100265-59.2022.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Rocha Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2022 14:30
Processo nº 0100388-38.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 09:58
Processo nº 0129100-07.1983.5.01.0016
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Kayser Ambrogi Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2022 11:01
Processo nº 0129100-07.1983.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kayser Ambrogi Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1983 03:00
Processo nº 0100372-84.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Pacheco Murat de Meirelles Quin...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 17:42