TRT1 - 0101062-45.2019.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e29131 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante e retificados pela contadoria (#id:cdc3982), fixando o valor da condenação em: Cite(m)-se a(s) Ré(s), ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao(à) autor(a), da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - VIACAO RUBANIL LTDA - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101062-45.2019.5.01.0073 RECLAMANTE: ANDERSON PAULO DE SOUZA SILVA RECLAMADO: VIACAO RUBANIL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para , querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79843f4 proferida nos autos.
DESPACHO 1 - Intimem-se o reclamante e a primeira reclamada para comparecerem na Secretaria da Vara no dia 2/6/2025, às 14h, para proceder à baixa na CTPS da parte autora, com data de 29/03/2019, conforme sentença de ID 75b0ee6, ficando ciente a ré de que o inadimplemento desta obrigação implicará multa no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras penalidades legais, com execução incidental via SISBAJUD.
Inerte a ré, a secretaria deverá proceder ao registro correspondente (art. 39, §2º da CLT) e providenciar a execução da multa. Caso a parte autora possua CTPS digital, ficam as partes dispensadas do comparecimento, devendo a ré comprovar nos autos a referida anotação, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer na multa acima. 2 - Na mesma data acima terá início o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 4 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 5 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. /fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PAULO DE SOUZA SILVA -
21/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/05/2025 09:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/07/2024 17:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/06/2024 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
06/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PAULO DE SOUZA SILVA
-
06/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/05/2024 16:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
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30/04/2024 15:02
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO RUBANIL LTDA
-
17/04/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 04/04/2024
-
22/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
-
21/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 15:56
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 12:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PAULO DE SOUZA SILVA em 21/11/2023
-
21/11/2023 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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06/11/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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06/11/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
-
06/11/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PAULO DE SOUZA SILVA
-
26/10/2023 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO RUBANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52
-
28/09/2023 16:54
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
10/09/2023 17:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/09/2023 23:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 01/08/2023
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 01/08/2023
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PAULO DE SOUZA SILVA em 01/08/2023
-
25/07/2023 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
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20/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
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20/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
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20/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
19/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
19/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
-
19/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PAULO DE SOUZA SILVA
-
18/07/2023 13:37
Conhecido o recurso de ANDERSON PAULO DE SOUZA SILVA - CPF: *92.***.*46-70 e provido em parte
-
23/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 10:46
Incluído em pauta o processo para 10/07/2023 08:00 10/07/23 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
15/06/2023 20:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2023 22:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
24/03/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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