TRT1 - 0100452-31.2021.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOANILCE DA SILVA CARDOSO em 23/09/2025
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23/09/2025 18:07
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09844a3 proferida nos autos. Vistos etc. Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO da parte executada , porque tempestivo, regular a representação processual e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Ao agravado (a) para contestação no prazo legal. Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANILCE DA SILVA CARDOSO -
09/09/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
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09/09/2025 08:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 07:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOANILCE DA SILVA CARDOSO em 08/09/2025
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08/09/2025 21:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/09/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb5801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração de ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA no Id bbc0d6b.
Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - -Da gratuidade de justiça- A interpretação gramatical do art. 790 , § 3º , da CLT conduz à conclusão de que os empregadores/sócios de empresas não são destinatários naturais do benefício da Justiça gratuita.
A referência ao salário deixa claro que a norma em questão contempla, primordialmente, o empregado, nos casos em que as despesas do processo puderem comprometer a subsistência de seu núcleo familiar. Todavia, a jurisprudência vem flexibilizando essa rígida visão, contemplando assim empregadores pessoas físicas, como também eventuais sócios das empresas reclamadas/executadas, com a benesse da gratuidade judiciária. Não obstante, ainda assim, em tais situações, se faz necessária a comprovação cabal e inequívoca da alegada insuficiência econômica, o que não ocorreu na hipótese, em que a embargante sequer colacionou aos autos qualquer documento comprobatório da renda auferida.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça. - Da novação da dívida- A sócia retirante alega que houve novação da dívida, pretendendo eximir-se da responsabilidade pelos débitos trabalhistas.
Contudo, após análise dos autos, verifico que não assiste razão à sócia retirante.
A presente reclamação trabalhista decorre da relação de emprego existente entre a autora e a empresa ré.
A responsabilidade do sócio retirante, nesses casos, é regida pelo art. 10-A da CLT, que estabelece que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência entre os sócios.
Assim, a responsabilidade da sócia retirante persiste em relação aos contratos de trabalho abrangidos até dois anos após a sua saída da sociedade, independentemente de eventual acordo entre a autora e a empresa ré.
A novação não tem o condão de eximir a responsabilidade do sócio retirante, uma vez que a dívida trabalhista tem natureza alimentar e visa proteger os direitos do trabalhador.
Portanto, a alegação de novação da dívida não afasta a responsabilidade da sócia retirante, que permanece responsável pelos débitos trabalhistas referentes ao período em que integrava a sociedade, observados os requisitos do art. 10-A da CLT.
Diante do exposto, rejeito a alegação de novação da dívida - Dos meios executórios- A embargante alega a existência de outros meios executórios em face da empresa ré, aptos a satisfazer o crédito exequendo, buscando afastar a sua responsabilidade como sócia da executada.
Contudo, observo que a embargante não se desincumbiu do ônus de indicar quais bens da empresa ré estariam passíveis de execução e que poderiam garantir o pagamento da dívida.
A alegação genérica de que existem outros meios executórios, sem a devida especificação e comprovação, não é suficiente para afastar a responsabilidade da embargante, especialmente diante de todos os meios executórios já adotados no presente feito, que se mostraram infrutíferos.
Incumbe à parte que alega a existência de bens da empresa executada o ônus de comprovar tal alegação, indicando precisamente os bens, sua localização e a possibilidade de sua penhora.
No caso em apreço, a embargante limitou-se a fazer alegações genéricas e infundadas, sem apresentar qualquer prova concreta da existência de bens da empresa ré passíveis de execução.
Diante do exposto, e considerando a ausência de comprovação da existência de outros meios executórios aptos a satisfazer o crédito exequendo, rejeito as alegações da embargante e mantenho a sua responsabilidade pela execução.
Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do autor/réu e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo, sem modificação do julgado.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME - TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN - ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA - MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE -
25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
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25/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
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25/08/2025 09:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOANILCE DA SILVA CARDOSO
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22/08/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/08/2025 21:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4254c5a proferido nos autos. mpc DESPACHO
Vistos.
Intime-se a autora para contestar os Embargos de Declaração.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANILCE DA SILVA CARDOSO -
18/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
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18/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/08/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOANILCE DA SILVA CARDOSO em 24/07/2025
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21/07/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feeaf25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc SENTENÇA PJe-JT INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Vistos etc.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proposto pelo exequente em face de ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA.
Pleiteia-se a responsabilização do sócio retirante pelo débito do crédito judicial trabalhista, que em fase de execução, e constritos os bens da pessoa jurídica pela via do SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD, foram meios executórios ineficazes.
Devidamente citada, a sócia retirante apresentou defesa no id 912793e. É O RELATÓRIO DECIDO: O sócio retirante alega sua total irresponsabilidade, posto que não mais deveria responder pelos débitos da sociedade.
No entanto, tal alegação não merece provimento.
O artigo 10-A da CLT dispõe que o sócio retirante responde por até 2 (dois) anos após a saída da sociedade.
No presente caso, a saída da sócia retirante ocorreu em 08/07/2020, conforme documento da Jucerja de ID f645e1b.
O ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista ocorreu em 01/06/2021.
Assim, o período decorrido entre a saída do sócio e a instauração da presente ação é de 1 ano e 1 mês, o que está dentro do limite legal de responsabilidade.
Quanto à alegação de afronta ao art. 10-A da CLT, também não assiste razão, pois o procedimento de execução foi infrutífero tanto em face da empresa quanto do sócio atualmente responsável, estando integralmente respeitado o regramento legal.
Diante do exposto, não acolho as alegações do sócio retirante quanto à sua irresponsabilidade.
Pela regra do art. 855-A da CLT (introduzida pela Lei n. 13.467/2017 de 14.11.20170), expressa a autorização de que, ao processo do trabalho, se aplique atingir os bens dos sócios, como previsto nos arts. 133 a 137 da CPC.
Pondo-se na satisfação do seu crédito, o exequente/reclamante mesmo diante da constrição bancária, e outros meios executórios efetivados à pessoa jurídica, não teve seu crédito satisfeito.
Necessário pontuar que a desconsideração da personalidade jurídica baseia-se em duas teorias.
A que tem previsão do art. 50 do CC, denominada Teoria maior, em que se exige abuso da personalidade jurídica, em que necessário fazer prova do desvio de finalidade e confissão patrimonial, para ser aplicada.
E a que tem amparo no art. 28 do CDC, denominada Teoria menor, em que suficiente o estado de falência, insolvência, encerramento ou inatividade de pessoa jurídica, que é o obstáculo para a satisfação do crédito.
E, como a relação do contrato de trabalho se aproxima ao do consumidor, porque ambos hipossuficientes na relação jurídica, devem ser seguidos os ditames do art. 28 da lei n. 8.078/90, em especial seu parágrafo quinto.
Atraindo também a aplicação do art. 790, inciso II do CPC/2015.
Assim, constando ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA do contrato social – ver id n. #1a8701d - do período contemporâneo ao contrato de emprego, responde com seus bens pessoais, pelo crédito do exequente.
Acolho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para que ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA, passe a integrar o pólo passivo da execução, devendo constar da autuação, possuindo responsabilidade pelo crédito até sua saída da ré, em 08/07/2020 Intimem-se por Dje, sendo a sócia ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA, inclusive, para pagamento no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo legal (art. 855-A, §1º, II, CLT), prossiga-se com a execução, em face do sócio, ativando-se o SISBAJUD e, em caso negativo, prossiga-se com a execução ativando-se o CNIB/ARISP, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, PREVJUD e inclusão dos sócios no BNDT.
Intimem-se.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANILCE DA SILVA CARDOSO -
10/07/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/07/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA
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10/07/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN
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10/07/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
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10/07/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
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10/07/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
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10/07/2025 06:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOANILCE DA SILVA CARDOSO
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30/06/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/06/2025 20:08
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504f8b4 proferido nos autos. apt Intime-se a autora para manifestar-se sobre a contestação da suscitada , no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo , encaminhe-se para Sentença de IDPJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANILCE DA SILVA CARDOSO -
26/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
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26/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN em 25/06/2025
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 25/06/2025
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOANILCE DA SILVA CARDOSO em 25/06/2025
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25/06/2025 22:30
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100452-31.2021.5.01.0001 RECLAMANTE: JOANILCE DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificada ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão ID. 66eda7f: "INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PJe-JT (art. 855-A, CLT - com redação pela lei n 11.467/2017) O PROVIMENTO CGJT N 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, que dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, nos termos do art. 855-A da CLT, determina o seu processamento como INCIDENTE PROCESSUAL, tramitando nos próprios autos do processo principal em que foi suscitado, vedando a sua autuação em processo autônomo.
Assim, tendo em vista o requerimento do CREDOR (art 878, CLT), INSTAURO O PRESENTE INCIDENTE para reconhecimento da responsabilidade pessoal dos sócio(s) retirante: ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA, CPF: *05.***.*44-21, CORURIPE, 492, MARECHAL HERMES - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21555-490 1.
Retificada a autuação para inclusão do(s) mesmo(s) no polo passivo (art. 134, §1º, CPC). 2.
INTIME(M)-SE POR ECARTA, NA FORMA DO ART. 135, CPC/15, para manifestar-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias úteis, NO ENDEREÇO ATUALIZADO OBTIDO NA RECEITA FEDERAL, e, concomitantemente, por EDITAL (em cumprimento ao artigo 79, III da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). 3.
HAVENDO MANIFESTAÇÃO, diga a parte credora e, após, venham conclusos para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, nos termos do art. 136, CPC/15. 4.
IN ALBIS, conclusos para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACERCA DESTE INCIDENTE PROCESSUAL. 5.
Inerte, proceda-se à penhora online de suas contas até o valor da execução (Sisbajud), bem como INFOJUD e RENAJUD, incluindo-se no BNDT caso negativo o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular" Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25052815294267700000229305824 endereço sócio retirante Infojud Certidão 25052815294382600000229305829 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 25052716590607000000229178260 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052708341365300000229080233 Intimação Intimação 25052314354124600000228851699 Despacho Despacho 25052313261051300000228839894 ccs tab Documento Diverso 25030722405915000000222410522 JUCERJA - Extranet - tab 2 Documento Diverso 25030722405831600000222410521 JUCERJA - Extranet - tab Documento Diverso 25030722405654200000222410519 serasajud tab Documento Diverso 25030722405610700000222410518 ccs tayana Documento Diverso 25030722405456700000222410517 JUCERJA - Extranet - tab Documento Diverso 25030722405351800000222410516 JUCERJA - Extranet - tayana Documento Diverso 25030722405308300000222410515 serasajud tayana Documento Diverso 25030722405198900000222410514 ccs maria auxiliadora Documento Diverso 25030722405125100000222410513 JUCERJA - Extranet - Maria Auxiliadora Documento Diverso 25030722405023400000222410512 serasajud maria auxiliadora Documento Diverso 25030722404908200000222410511 ccs tapicrepe Documento Diverso 25030722404763200000222410510 JUCERJA - Extranet 2 Documento Diverso 25030722404692900000222410509 JUCERJA - Extranet 1 Documento Diverso 25030722404578500000222410508 serasajud tapicrepe Documento Diverso 25030722404431200000222410506 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25030722354694400000222410400 Mandado Mandado 25020414401798900000219801715 Despacho Despacho 25013009051388500000219395289 Ativação de convênios Manifestação 25012914040225000000219332850 Intimação Intimação 25012418082151100000219035598 Despacho Despacho 25012315204791500000218928213 CNIB NEGATIVO Certidão 25012315185430400000218927888 RENAJUD - NEGATIVO/ CNIB Indisponível Certidão 25011614062735000000218488313 Despacho Despacho 24121309490633500000217511412 Prosseguimento da execução Manifestação 24121215342148000000217461508 Penhora sobre aposentadoria Manifestação 24071113370490100000205019217 0100452.31.2021 03 DOC DO INSS Documento Diverso 24070313094716900000204310177 0100452.32.2021 03 EMAIL DO INSS Documento Diverso 24070313094694600000204310174 Resposta do INSS Certidão 24070313085003100000204310032 Intimação Intimação 24052811082304500000201431269 Despacho Despacho 24052809533566900000201419695 0100452-31.2021.5.01.0001 - EMAIL Documento Diverso 24052116311441400000200908705 0100452-31.2021.5.01.0001 - DOCUMENTO 1 Documento Diverso 24052116311430400000200908702 0100452-31.2021.5.01.0001 - DOCUMENTO 2 Documento Diverso 24052116311334700000200908696 0100452-31.2021.5.01.0001 - DOCUMENTO 3 Documento Diverso 24052116311219700000200908692 EMAIL INSS Certidão 24052116302925600000200908579 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24050619210435700000199678413 Documento_4168024 Mandado 24043008313372100000199215570 Mandado Mandado 24043008313360000000199215569 Despacho Despacho 24042911234789700000199118251 E-mail INSS Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 24012513434249400000192313618 Certidão Certidão 24012513432406000000192313561 Ofício Ofício 24012408031816100000192174238 Despacho Despacho 24012308035504600000192074734 Manifestação Manifestação 24011915111742700000191911509 Intimação Intimação 23121510234697900000190869854 0100452-31.2021.5.01.0001 JUCERJA - Extranet Documento Diverso 23121509373284000000190863248 0100452-31.2021.5.01.0001 JUCERJA - Extranet 2 Documento Diverso 23121509373257200000190863244 Consulta JUCERJA Certidão 23121509365993500000190863169 Alvará SISCONDJ Certidão 23121109095741100000190452440 SISBAJUD negativo Certidão 23120613375481400000190230206 Despacho Despacho 23120509453649400000190090489 Comprovante de titularidade Drª Carol Documento Diverso 23120422460878300000190069562 Dados bancários patrona reclamante - Manutenção SISBAJUD Teimosinha e ativar demais convênios Manifestação 23120422455595600000190069554 0100452-31.2021.5.01.0001 EXTRATO BB 2 Documento Diverso 23110314193020400000187957005 0100452-31.2021.5.01.0001 EXTRATO BB Documento Diverso 23110314192136900000187956991 EXTRATO BB - Valores SISBAJUD Certidão 23110314190910300000187956948 Saldo valores bloqueados (SISBAJUD) Certidão 23110314172055200000187956792 0100452-31.2021.5.01.0001 sisbajud parcial Documento Diverso 23101612210553600000186660807 SISBAJUD Parcial Certidão 23101612205377400000186660770 Planilha de Cálculos atualizada - Inclusao SISBAJUD Certidão 23092211445482300000185054641 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 23092210413288500000185044424 Encaminhar para contadoria Certidão 23071409533684700000179878478 Despacho Despacho 23071210392940800000179688909 0100452.31.2021 11 ecarta positivo de TAB - CREPERIA E LANCHONETE LTDA Documento Diverso 23071112422534700000179604497 resultado positivo do ecarta Certidão 23071112420900300000179604459 Rte req direcionamento da execução Manifestação 23071112161279900000179600541 Edital Edital 23062313335455300000178292782 Intimação Intimação 23062313335437300000178292781 Intimação Intimação 23062313312263100000178292391 Intimação Intimação 23062313312230400000178292390 Intimação Intimação 23062313312199200000178292387 Intimação Intimação 23062313312159800000178292385 Sentença Sentença 23062210171921000000178168613 SISBAJUD negativo Certidão 23062010410889700000177967027 0100452.31.2021 20 resultado do e carta Documento Diverso 23062010350194600000177966239 resultado positivo do ecarta Certidão 23062010343996400000177966185 Rte reiterando ofício ao INSS e SISBAJUD Manifestação 23060618525040900000177102011 Saldo parcial valores bloqueados (SISBAJUD) Certidão 23051009311892900000175025201 Edital Edital 23050908160136200000174907654 Intimação Intimação 23050908160115500000174907653 IDPJ INSTAURAÇÃO Despacho 23050809230100400000174794377 0100452-31.2021 JUCERJA - Extranet Documento Diverso 23050809203003300000174794158 Consulta JUCERJA Certidão 23050809200184500000174794105 Tapicrepe Qsa Documento Diverso 23041818110370500000173605052 Tapicrepe Cnpj Documento Diverso 23041818110355100000173605051 Rte req Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica invertida Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 23041818034583300000173604384 0100452-31.2021 Extrato conta judicial 2 Documento Diverso 23041810500131800000173542290 0100452-31.2021 Extrato conta judicial Documento Diverso 23041810500111900000173542289 0100452-31.2021 Extrato conta judicial Documento Diverso 23041810480772900000173542053 Extrato conta judicial Certidão 23041810471676200000173541934 0100452-31.2021 Bloqueio valores - SISBAJUD Parcial Documento Diverso 23041810415414200000173541049 SISBAJUD Parcial Certidão 23041810414331900000173541006 Despacho Despacho 23041712233897500000173455895 Qsa TAB - CREPERIA E LANCHONETE LTDA Documento Diverso 23041413214092400000173350855 CNPJ TAB - CREPERIA E LANCHONETE LTDA Documento Diverso 23041413214074500000173350852 Rte req penhora 30% do salário da Reclama Manifestação 23041412290283900000173344749 0100452-31.2021 - DOSSIE_Extrato_CNIS-33 Documento Diverso 23040311345017400000172660546 0100452-31.2021 - DOSSIE_Extrato_CNIS-34 Documento Diverso 23040311345003800000172660545 0100452-31.2021 Declaração de beneficios - TAYANA - negativa Documento Diverso 23040311344988700000172660543 0100452-31.2021 declaração de benefícios - MARIA AUXILIADORA Documento Diverso 23040311344968500000172660541 CONSULTA PREVJUD Certidão 23040311303434400000172659755 RENAJUD - NEGATIVO Certidão 23040311164103800000172657635 INFOJUD/DOI Negativo Certidão 23032808210006700000172238782 Despacho Despacho 23032211253273800000171814050 Rte req manutenção SISBAJUD e prosseg exec Manifestação 23021415055429000000169494194 20230000438828_31012023 Sisbajud (bloqueio) 23013117204435900000168566375 20230000179395_31012023 Sisbajud (bloqueio) 23013117204414300000168566373 20230000110752_31012023 Sisbajud (bloqueio) 23013117204391900000168566372 20220014830584_31012023 Sisbajud (bloqueio) 23013117204371600000168566371 SISBAJUD Parcial para SISBAJUD Certidão 23013117203369800000168566353 Inclusão no SISBAJUD Certidão 22121911590118500000167244603 Remessa ao Sisbajud Certidão 22121309065624100000166834300 Intimação Intimação 22112414380527200000165795137 Sentença Sentença 22112317104133700000165737080 PROCURAÇÃO TAYANA970 Procuração 22111809034460700000165407196 PROCURAÇÃO MARIA AUXILIADORA969 Procuração 22111809034425300000165407193 PROCURAÇÕES Manifestação 22111808545794000000165406575 IMPUGNAÇÃO IDPJ Contestação 22111711521382500000165346679 0100452-31.2021 Resposta Stone Pagamentos Documento Diverso 22111609125254700000165235258 0100452-31.2021 Email da Stone Pagamentos Documento Diverso 22111609125236800000165235257 E-mail da Stone Pagamentos - Resposta ao Alavará Id: 0687de1 Certidão 22111609122148600000165235231 Intimação Intimação 22110812094766100000164823381 Despacho Despacho 22110810570022000000164811792 0100452.31.2021 08 RESULTADO ECARTA DOS SUSCITADOS Documento Diverso 22110810552281400000164811438 resultado do ecarta SUSCITADOS Certidão 22110810544272000000164811333 Impugnação a IDPJ Manifestação 22110714542544000000164750802 Edital Edital 22101010443410200000163039898 Intimação Intimação 22101010424875700000163039663 Edital Edital 22101010443389800000163039895 Intimação Intimação 22101010424929800000163039664 Despacho Despacho 22100715404478300000162978966 Petição IDPJ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 22092209303789900000161765898 Intimação Intimação 22091916295346100000161596715 Consulta Jucerja Certidão 22091916280925800000161596417 Despacho Despacho 22091513054422400000161350851 Petição requerendo TRT JUCERJA Manifestação 22091512494860700000161204478 resultado negativo do CNIB ARISP Certidão 22090910164454800000160958037 0100452.31.2021 Resultado negativo do CNIB Documento Diverso 22090910170017400000160958067 E-mail Stone Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 22081913572873300000159629544 Certidão Certidão 22081913565256400000159629462 Documento_03871bc Intimação 22081913542565400000159629075 Intimação Intimação 22081913542553400000159629074 Ofício Ofício 22081812170513500000159531923 Ofício Ofício 22081812200691300000159532285 Despacho Despacho 22081809151193400000159510615 petição requerendo ofício as instituições financeiras Manifestação 22080520140227400000158730148 SISBAJUD Negativo Certidão 22080220155790000000158525552 0100452.31.2021 Inclusão no CNIB Documento Diverso 22080213323607500000158483779 Inclusão no CNIB ARISP Certidão 22080213314939300000158483691 Intimação Intimação 22072812160802800000158227012 Renajud negativo Certidão 22072811250662800000158220345 DECRED positivo Infojud (consulta) 22072810352499100000158214896 .Modelo Geral Despacho 22072612135080800000158068913 Petição requerendo continuação do sisbjaud, ativação do renajud e arisp e decerd Manifestação 22072611552426900000158028052 20220004969617_07062022 Sisbajud (bloqueio) 22060719105481000000155006195 20220005632401_07062022 Sisbajud (bloqueio) 22060719105423800000155006191 20220005099563_07062022 Sisbajud (bloqueio) 22060719105459800000155006193 20220004730469_07062022 Sisbajud (bloqueio) 22060719105500800000155006196 20220005764600_07062022 Sisbajud (bloqueio) 22060719105405600000155006190 20220005231687_07062022 Sisbajud (bloqueio) 22060719105441200000155006192 SISBAJUD Parcial para SISBAJUD Certidão 22060719103838900000155006173 Inclusão no SISBAJUD Certidão 22051211453433500000153155197 RTE REQ EXECUCAO DE AC Manifestação 22042818075166800000152163698 remessa ao Sisbajud Certidão 22042809270534800000152150578 Intimação Intimação 22041918054703700000151694243 Despacho Despacho 22041915291452800000151673016 RTE REQ EXECUCAO DE AC Manifestação 22041416090259000000151413238 Rte inf dados para os próximos comprovantes Manifestação 21102810523399000000142053980 Despacho Despacho 21102707540166400000141991062 MANIFESTAÇÃO Manifestação 21102615263900100000141951002 comprovante de pagamento 1 parcela Documento Diverso 21102615370470000000141951806 comprovante de pagamento 2 parcela Documento Diverso 21102615371948500000141951836 Despacho Despacho 21102110472112800000141628678 Intimação Intimação 21101510023988900000141253650 Despacho Despacho 21101509572169300000141253061 Rte req execução de ac Manifestação 21101413292625200000141181897 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 21082415312989600000137927697 Ata da Audiência Ata da Audiência 21082412550048400000137906526 CONTESTAÇÃO Contestação 21082315511920700000137829263 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 21082315530465100000137829423 Recibo de Férias Recibo de Férias 21082315573690000000137830227 FICHA FINANCEIRA Documento Diverso 21082315581000400000137830300 FICHA FINANCEIRA Documento Diverso 21082315582490600000137830341 FICHA FINANCEIRA Documento Diverso 21082315584051200000137830388 FICHA FINANCEIRA Documento Diverso 21082315585739600000137830437 FICHA FINANCEIRA Documento Diverso 21082315591087300000137830477 FICHA FINANCEIRA Documento Diverso 21082315592538800000137830524 Ficha de Registro de Empregado Ficha de Registro de Empregado 21082315593616400000137830558 Ficha de Registro de Empregado Ficha de Registro de Empregado 21082315594625000000137830581 RAIS Documento Diverso 21082316002647100000137830691 RAIS Documento Diverso 21082316003528000000137830726 RAIS Documento Diverso 21082316004688600000137830762 RAIS Documento Diverso 21082316010212600000137830817 RECIBO RAIS Documento Diverso 21082316011468600000137830874 RECIBO RAIS Documento Diverso 21082316012671000000137830904 RECIBO RAIS Documento Diverso 21082316013772000000137830934 RECIBO RAIS Documento Diverso 21082316015082600000137830959 CONVERSA WHATSAPP Documento Diverso 21082316023127200000137831049 CONVERSA WHATSAPP Documento Diverso 21082316023685600000137831063 CONVERSA WHATSAPP Documento Diverso 21082316031028600000137831138 ESOCIAL Documento Diverso 21082316032489100000137831180 Link da teleaudiência Certidão 21081919551214400000137657305 HABILITAÇÃO Solicitação de Habilitação 21081016152952600000137049991 Procuração Procuração 21081016211521100000137050628 Contrato Social Contrato Social 21081016214814600000137050707 Exclusão do Sistema Certidão 21071209100694200000135156378 Despacho Despacho 21070811031621600000134989637 MANIFESTAÇÃO Manifestação 21070716480699400000134936704 Habilitação pela ré Solicitação de Habilitação 21070713184033300000134893467 Notificação Notificação 21060414164477300000132842381 Intimação Intimação 21060414164457900000132842380 Petição inicial - Joanilce da Silva Cardoso x Tapicrepe Petição Inicial 21060115271969400000132667212 01.
Procuração Procuração 21060115273030000000132667228 02.
Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 21060115273676800000132667248 03.
RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 21060115274583100000132667281 04.
CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 21060115275609300000132667322 05.
Comprovante de residência Documento Diverso 21060115280532500000132667362 06.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 21060115281368200000132667381 07.
Contrato de experiência Contrato de Trabalho 21060115282468000000132667408 08.
Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 21060115283323800000132667431 09.
Recibo de férias Recibo de Férias 21060115284234300000132667457 10.
Extrato FGTS - TAPICREPE_CREPERIA_E_LANCHONETE_LTDA_ME Extrato de FGTS 21060115285103200000132667478 11.
Cartão CNPJ Reclamada Documento Diverso 21060115285938800000132667498 12.
Consulta QSA Reclamada Documento Diverso 21060115290703700000132667521 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA -
29/05/2025 12:57
Expedido(a) edital a(o) ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA
-
29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SARDOTE VENTURA
-
29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TAB - CREPERIA E LANCHONETE LTDA
-
29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN
-
29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
-
29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
28/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/05/2025 20:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
23/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/03/2025 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
04/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
03/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/01/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
24/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/12/2024 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/12/2024 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/12/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 14:58
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/07/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN
-
28/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
-
28/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
28/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
28/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2024
-
06/05/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2024 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 08:31
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024
-
24/01/2024 09:27
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/01/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
11/12/2023 09:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.547,62)
-
05/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/12/2023 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/07/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de TAB - CREPERIA E LANCHONETE LTDA em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOANILCE DA SILVA CARDOSO em 06/07/2023
-
24/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:34
Expedido(a) edital a(o) TAB - CREPERIA E LANCHONETE LTDA
-
23/06/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TAB - CREPERIA E LANCHONETE LTDA
-
23/06/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN
-
23/06/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
-
23/06/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
23/06/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
22/06/2023 14:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
20/06/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
17/06/2023 01:49
Decorrido o prazo de TAB - CREPERIA E LANCHONETE LTDA em 15/06/2023
-
06/06/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de TAB - CREPERIA E LANCHONETE LTDA em 31/05/2023
-
10/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 08:16
Expedido(a) edital a(o) TAB - CREPERIA E LANCHONETE LTDA
-
09/05/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) TAB - CREPERIA E LANCHONETE LTDA
-
08/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/04/2023 18:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/04/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/02/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOANILCE DA SILVA CARDOSO em 12/12/2022
-
25/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN
-
24/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
-
24/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
24/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
24/11/2022 14:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
23/11/2022 17:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/11/2022 17:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d5fa203) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/11/2022 17:09
Encerrada a conclusão
-
21/11/2022 13:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/11/2022 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 08:43
Juntada a petição de Contestação
-
09/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
08/11/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 07/11/2022
-
07/11/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 10:45
Expedido(a) edital a(o) TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN
-
10/10/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
-
10/10/2022 10:45
Expedido(a) edital a(o) MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
-
10/10/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA ALBUQUERQUE BALDAN
-
09/10/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/09/2022 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição IDPJ)
-
21/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
16/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/09/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo TRT JUCERJA)
-
19/08/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
18/08/2022 14:00
Expedido(a) ofício a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
18/08/2022 14:00
Expedido(a) ofício a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
18/08/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de JOANILCE DA SILVA CARDOSO em 15/08/2022
-
05/08/2022 20:14
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo ofício as instituições financeiras)
-
02/08/2022 20:15
Encerrada a conclusão
-
02/08/2022 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
26/07/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/07/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo continuação do sisbjaud, ativação do renajud e arisp e decerd)
-
28/04/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQ EXECUCAO DE AC)
-
28/04/2022 00:25
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 27/04/2022
-
21/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
19/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/04/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQ EXECUCAO DE AC)
-
28/10/2021 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Rte inf dados para os próximos comprovantes)
-
27/10/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/10/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/10/2021 15:39
Iniciada a execução
-
21/10/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 20/10/2021
-
16/10/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
15/10/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/10/2021 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Rte req execução de ac)
-
24/08/2021 15:31
Transitado em julgado em 24/08/2021
-
24/08/2021 12:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
24/08/2021 12:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
24/08/2021 12:55
Homologada a Transação
-
24/08/2021 12:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/08/2021 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2021 16:04
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
10/08/2021 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/07/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/07/2021 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação pela ré)
-
05/06/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 14:16
Expedido(a) notificação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
04/06/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JOANILCE DA SILVA CARDOSO
-
04/06/2021 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (24/08/2021 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2021 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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