TRT1 - 0100143-66.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6befaf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação em relação à COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB e julgo procedente em parte a ação ajuizada por RHAMANNY HONORATO DA COSTA em face de TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A, a fim de condenar a primeira ré ao pagamento das seguintes verbas: horas extras excedentes a 44ª semanal, adicional noturno e reflexos, nos períodos de 10/03/2019 a 08/10/2020, 11/06/2021 a 10/07/2021 e nos dias que na folha de ponto constam “esqueceu de bater o ponto”, observada a jornada fixada (das 22h às 06h30, de segunda-feira a sexta-feira, e das 6h às 18h aos sábados e domingos alternados);indenização pelo período de intervalo suprimido (30 minutos, duas vezes na semana), com acréscimo de 50%;indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00;honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela autora aos patronos das rés, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 20.000,00), a cargo da primeira ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. -
30/08/2024 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2024 11:14
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2024 10:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALUIZIO SOUZA DE FARIAS *25.***.*58-86 em 22/05/2024
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10/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:41
Expedido(a) edital a(o) ALUIZIO SOUZA DE FARIAS *25.***.*58-86
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09/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO EVALDO CAMELO DA SILVA em 17/04/2024
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16/04/2024 17:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EVALDO CAMELO DA SILVA
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04/04/2024 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO EVALDO CAMELO DA SILVA
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06/12/2023 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2023 07:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO EVALDO CAMELO DA SILVA em 05/12/2023
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06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALUIZIO SOUZA DE FARIAS *25.***.*58-86 em 05/12/2023
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04/12/2023 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EVALDO CAMELO DA SILVA
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21/11/2023 16:51
Expedido(a) edital a(o) ALUIZIO SOUZA DE FARIAS *25.***.*58-86
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14/11/2023 13:46
Conhecido o recurso de ANTONIO EVALDO CAMELO DA SILVA - CPF: *61.***.*11-80 e não provido
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19/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
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29/09/2023 20:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2023 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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04/09/2023 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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